Populares protestaram em frente à Câmara de Foz do Iguaçu, na última quarta-feira, contra a posse de cinco vereadores que estão presos
Populares protestaram em frente à Câmara de Foz do Iguaçu, na última quarta-feira, contra a posse de cinco vereadores que estão presos | Foto: Christian Rizzi/Fotoarena/Estadão Conteú



Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Paraná informou ontem que está notificando os 399 presidentes das Câmaras Municipais do Estado para que não paguem salários a vereadores presos. Baseada no acórdão nº 2376/12, do Pleno, a decisão atinge os cinco parlamentares de Foz do Iguaçu (Oeste) que tomaram posse na última quarta-feira (18), escoltados pela polícia, mesmo impedidos de cumprir expediente normal na Casa. De acordo com o presidente do TC, Durval Amaral, quem desrespeitar a determinação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.
Anice Gazzaoui (PTN), Rudinei de Moura (PEN), Darci Siqueira (PTN), Edílio Dall’Agnol (PSC) e Luiz Queiroga (DEM) foram detidos em dezembro, durante a quinta fase da Operação Pecúlio, que investiga corrupção na Prefeitura de Foz por meio de fraudes em licitações na área da saúde. Eles assumiram suas cadeiras sob protestos da população. Por meio de sua assessoria de imprensa, o chefe do Legislativo municipal, Rogério Quadros (PTN), disse que cumpriria o acórdão. Ele também falou que nenhum dos políticos foi autorizado a nomear servidores ou outros assessores, o que só é permitido após a assinatura do termo de posse.
Situação parecida aconteceu com Claudelei Torrente Lima (PT), o "Cachorro", empossado vereador em Quedas do Iguaçu (Sudoeste), em uma cerimônia na Penitenciária Industrial de Cascavel, também na quarta-feira. O petista cumpre pena desde novembro de 2016, suspeito de integrar uma quadrilha responsável por coordenar uma espécie de milícia particular em acampamentos e assentamentos de sem-terra na região. A FOLHA ligou na sede da Câmara, entretanto, não conseguiu contato com o presidente da Casa, Osny Soares da Silva (PTB).
A posição do TC foi formalizada em 2012, em resposta a uma consulta formulada pelo vereador Leonardo Bevilacqua Maito, então presidente da Câmara de Palmas (Sul). O relator da matéria, o então conselheiro Hermas Brandão (hoje aposentado), contrariou o parecer jurídico emitido pela Casa e acompanhou as manifestações das unidades técnicas e jurídicas da Corte e do Ministério Público de Contas (MPC).
Assim, votou pela impossibilidade de pagamento "dos subsídios a parlamentar que estiver detido temporária ou preventivamente por decisão de juiz de primeira instância, cuja decisão dependa de confirmação colegiada em decorrência de apelação criminal". No voto, aprovado em plenário, Brandão destacou: "Trata-se da aplicação do princípio da legalidade conjugado com o da moralidade administrativa, haja vista que, na seara pública, diversamente do que se admite para o setor privado, somente são permitidas aquelas condutas expressamente autorizadas por lei".
"A impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou sua prisão caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica", diz trecho do Acórdão nº 2376/12.