O Tribunal de Contas (TC) do Paraná criou o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) com mais de 2,6 mil políticos e agentes públicos que estão devendo para os cofres do Estado e de municípios. Na lista, publicada na página do TC na internet, aparecem entre os devedores nomes de londrinenses que tiveram envolvimento com o caso AMA-Comurb – escândalo de desvio de recursos investigado pelo Ministério Público e que resultou na cassação do ex-prefeito Antonio Belinati, no ano 2000. O maior devedor ao município é o ex-presidente da AMA Mauro Maggi, a restituir cerca de R$ 15 milhões.
Além dele, também aparece no Cadin o ex-presidente da Comurb Eduardo Alonso de Oliveira, com débito de R$ 1,3 milhão. O controlador-geral do município de Londrina, Helcio dos Santos, confirmou que a prefeitura mantém atualizadas as ações de cobrança, mas reconheceu que existem dificuldades para recuperar os valores para os cofres municipais. "Quando somos notificados pelo tribunal, somos obrigados a tomar as providências para cobrar os inadimplentes. É a condição para obtermos as certidões liberatórias. Mas no caso destas dívidas maiores, como do Maggi, a Justiça não encontrou bens para penhorar."
Também estão relacionados vereadores de Londrina que receberam décimo terceiro salário em 1996. O pagamento foi considerado irregular pela Justiça. Apesar disso, de acordo com Santos, alguns já quitaram o débito junto à prefeitura, que corrigido, está em R$ 19,9 mil (cada um). Por meio da assessoria de imprensa, o diretor de Execuções do TC, Cláudio Henrique de Castro, explicou que "é provável que uma pequena parcela dos agentes públicos relacionados no Cadin já tenha efetuado a quitação dos débitos, mas ainda não apresentou a comprovação perante o tribunal".
Os ex-prefeitos Antonio Belinati, com R$ 2,7 milhões, e Barbosa Neto (PDT), com R$ 4,4 mil, estão inadimplentes junto à Secretaria de Estado da Fazenda, com multas administrativas. O maior devedor do Paraná, segundo o TC, é o ex-prefeito de Maringá Jairo Gianoto, com R$ 215 milhões. Segundo o TC, a lista será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e poderá servir, ainda, como causa de inelegibilidade.