O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (22) à tarde a votação dos 13 réus acusados de formação de quadrilha para a compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula. O colegiado agendou quatro sessões do plenário para tentar concluir o julgamento para esta semana, após dois meses e meio de análise do processo. O STF tem de apreciar os crimes cometidos pelos acusados de formação de quadrilha e resolver questões pendentes do processo, como os seis réus cujos julgamentos terminaram empatados e o tamanho da pena que os condenados vão pegar.

O julgamento será retomado nesta tarde com os votos dos demais ministros, a partir de Rosa Weber, a mais nova em atividade na Corte. Na última quinta-feira, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, concluiu seu voto e condenou 11 dos 13 réus acusados de formação de quadrilha. Entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. O relator considerou Dirceu o chefe do esquema.

Em seguida, o revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de Lewandowski livrou Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Ex-presidente do PL, atual PR, Valdemar Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de quadrilha com 6 votos a 4. Com a mudança de posicionamento do ministro, o placar fica empatado, o que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate.

Lewandowski adotou entendimento teórico mais restrito para o crime de formação de quadrilha. Segundo ele, o que caracteriza o delito é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes, resultando na perturbação da paz pública. "O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.

Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime. Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese na absolvição dos réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.