O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati, seu filho Antonio Carlos Belinati e ex-membros de sua última administração (1997 a 2000) por fraude em licitação para a contratação de serviços de roçagem superfaturados em novembro de 1998. A fraude gerou prejuízo ao erário de R$ 385 mil (valor não corrigido).

A sentença, proferida na última terça-feira (27) em ação ajuizada em 2002 pelo Ministério Público, condena os réus por improbidade administrativa e determina que devolvam, de maneira solidária, o montante desviado com a licitação para campanhas eleitorais de Antonio Carlos (ex-deputado estadual) e José Janene (ex-deputado federal morto em 2010). O magistrado também determinou a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa civil – os valores variam conforme a culpa de cada réu.

Além de Belinati e de seu filho, foram condenados os espólios de Janene e de Cassimiro Zavierucha (morto em 2015), que seria o tesoureiro da campanha eleitoral de 1998 de aliados de Belinati; os ex-secretários de Governo Gino Azzolini Neto; o ex-procurador jurídico Eduardo Duarte Ferreira; e os ex-diretores da então Autarquia do Ambiente (AMA), onde foi realizada a licitação, Mauro Maggi (presidente), Nelson Kohatsu (administrativo-financeiro) e Julio Bittencourt (operações); a empresa Tâmara e seus sócios José Luiz Sander e Vânia Maria Jolo, além de dois ex-servidores comissionados.

Também figura como acusado o ex-diretor administrativo-financeiro da extinta Comurb Eduardo Alonso de Oliveira, réu confesso no esquema de desvio de dinheiro da Prefeitura de Londrina durante o terceiro mandato do ex-prefeito Antonio Belinati, conhecido como escândalo AMA/Comurb. Já há dezenas de condenações por improbidade contra o ex-prefeito e membros daquele governo.

Em 96 páginas, o juiz narrou detalhadamente a fraude, começando por mencionar que em 1997 a AMA havia lançado edital de licitação para contratar o serviço de roçagem para 10 milhões de metros quadrados por R$ 0,018 o metro quadrado, edital que foi cancelado "mediante fundamentação evasiva". No ano seguinte, nova licitação – na modalidade Tomada de Preços – foi lançada e o preço do metro quadrado saltou para R$ 0,024 – aumento de 33% – e a área a ser roçada aumentou para 25 milhões de metros quadrados.

Além disso, o novo edital exigia que a empresa vencedora tivesse elevado número de equipamentos (tratores e roçadeiras), que não eram exigidos na licitação cancelada. "Ao impor essas imotivadas exigências nos editais e ao superfaturar o preço do metro quadrado sem explicação razoável, outro não foi objetivo dos réus senão o de restringir a competitividade das licitações, direcionando-as para ser 'vencidas' pela Tâmara Serviços Técnicos", concluiu o magistrado.

Também ficou demonstrado no processo que a Tâmara sequer dispunha do referido maquinário e que a AMA emprestou tratores e roçadeiras para a empresa. Além disso, antes mesmo da contratação (em novembro de 1998), a Tâmara já havia prestado serviços e até mesmo recebido por eles. "Isso revela que tudo não passou de uma simulação, com o propósito de desviar recursos públicos."

Outra ilegalidade foi subcontratação, pela Tâmara, de uma terceira empresa, que efetivamente prestou o serviço de roçagem e recebia R$ 0,018 por metro quadrado roçado. Mais adiante, com os questionamentos da imprensa acerca da roçagem, os envolvidos na licitação fabricaram planilhas atestando que o serviço foi feito em áreas onde sequer havia mato.

O então gerente do setor de capina e roçagem declarou ao Ministério Público que planilhas referentes a fundos de vários bairros "são falsas, uma vez que naqueles locais não existem fundos de vale" e que "áreas indicadas nas planilhas não conferem com a metragem real dos terrenos públicos não urbanizados".

Desta decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Ontem, a reportagem tentou falar com os advogados dos condenados, mas sem sucesso. No processo, à exceção dos que são confessos, os réus negam participação nos fatos.