A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), Thais Terumi Oto, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito Amin Hannouche, de cinco vereadores, de 13 ex-vereadores, do ex-assessor jurídico da Câmara Municipal Marcus Amin e do Condomínio Residencial Lago do Bosque por terem supostamente causado prejuízos ao erário de R$ 1.043.473,89.

Parte dos vereadores aprovou, em outubro de 2010, lei municipal – de autoria de Hannouche – que autorizou o município a pagar as contas de iluminação das vias internas do condomínio particular e os demais, em outubro de 2014, rejeitaram projeto de lei do prefeito subsequente, Frederico Carlos de Carvalho Alves, o Fred, que previa a revogação da autorização inicial.

A liminar foi proferida na última segunda-feira (14) em ação civil pública assinada pelo promotor Renato de Lima Castro, coordenador do núcleo de Londrina do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) e pelo promotor Caio Santana Di Rienzo, de Cornélio.

"As ruas internas do condomínio são, em verdade, vias asfaltadas, com meio-fio, sarjetas, postes de iluminação, rede aérea de energia elétrica e tráfego de veículos automotores, destinadas ao uso exclusivo dos moradores residentes do Condomínio Residencial Lago do Bosque, razão pela qual é inconcebível exigir que os demais cidadãos de Cornélio Procópio, por intermédio do erário municipal, sejam obrigados a custear, pro rata, os valores decorrentes da iluminação interna do condomínio", escreveram os promotores.

Os vereadores que tiveram os bens bloqueados são Aurora Fumie Doi, Edmar Gomes Filho, Emerson Carazzai Fonseca, Helvécio Alves Badaró, Reinaldo Carazzai Filho, Ricardo Leite Ribeiro, Sebastião Angelino Ramos, Sebastião Cristóvão da Silva e Vanildo Felipe Sotero, por terem aprovado a lei, e Angélica Olchaneski de Mello, Bruno Magalhães, Edson Ducci Ferreira, Élio José Janoni, Fernando Peppes, Luiz Carlos Amâncio, Márcia de Souza soares, Rafael Haddad Manfio e Ricardo Leite Ribeiro, por terem votado contra a revogação da lei, em 2014. Edmar, Élio, Fernando, Helvécio e Luiz Amâncio ainda são vereadores na cidade.

Os promotores lembram que por se tratar de "lei de efeito concreto e objeto ilícito (atender fins diversos do interesse público)", os vereadores também respondem por seu votos, ou seja, cabe "responsabilização, pela prática de atos de improbidade administrativa, daqueles agentes públicos que concorreram para a sua elaboração, aprovação e promulgação".

Ao todo, o município pagou R$ 89,4 mil das contas de luz do condomínio até julho de 2014, quando a Copel comunicou que o quilowatt aumentaria de R$ 0,28 para R$ 0,49, por se tratar de ligação em nome de ente público. Depois disso, até setembro de 2016, quando a autorização para o pagamento foi revogada, o prejuízo foi de R$ 224,4 mil. Atualizada, o rombo chega a um milhão.

A reportagem tentou manter contato com o prefeito, mas ele não estava na prefeitura e tampouco seus assessores foram localizados. O síndico do condomínio não foi localizado assim como os atuais e ex-vereadores.