Em seu despacho, o prefeito Marcelo Belinati (PP) deu prazo até outubro para que os procuradores do município batam o cartão ponto como os demais servidores
Em seu despacho, o prefeito Marcelo Belinati (PP) deu prazo até outubro para que os procuradores do município batam o cartão ponto como os demais servidores | Foto: Guilherme Marconi



Após seis meses de tramitação interna e 12 dias depois de receber recomendação administrativa da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), determinou que os procuradores do município passem a bater o cartão ponto, a exemplo do que fazem todos os demais servidores do município. Em curto despacho com data de segunda-feira (11), mas disponibilizado ontem pelo Núcleo de Comunicação, no procedimento interno instaurado em março, Belinati estabelece que a data de início da medida será em 1º de outubro "para que se viabilizem procedimentos administrativos".

O procedimento interno foi instaurado depois que o controlador-geral João Carlos Barbosa Perez tornou pública sua posição pelo uso do cartão também pelos advogados do município, em reportagem da FOLHA, e após pedidos de providências do OGPL (Observatório de Gestão Pública) e CMTCS (Conselho Municipal de Transparência e Controle Social).

O prefeito também respondeu ontem à recomendação administrativa do MP. "É importante que a autoridade administrativa acolha a recomendação, o que evita a violação do regime jurídico administrativo", disse o promotor Renato de Lima Castro, autor da recomendação.

O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, disse que irá acatar a determinação do prefeito. "Teremos apenas que resguardar as peculiaridades do cargo e fazer adaptações para não prejudicar o órgão", afirmou, enfatizando que algumas vezes os procuradores exercem atividades fora do horário de trabalho, principalmente para inserção de informações no sistema eletrônico do Justiça Estadual, o Projudi. "Muitas vezes, eles trabalham mais tempo do que o horário programado."

Esteves adiantou que será feito um estudo para estabelecer uma forma de controle de jornada compatível com as atividades dos advogados. "Até o final do prazo, as adequações serão feitas para atender integralmente a recomendação do prefeito."

Até agora, os 35 procuradores são a única categoria que não bate o ponto e não tem controle da jornada: são os superiores hierárquicos que atestam o cumprimento das seis horas diárias. O argumento dos advogados públicos é de que exercem trabalho intelectual e realizam muitas atividades externas, o que inviabilizaria o controle do ponto. Eles recorrem a entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de que "o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário".

O presidente da Aprolon (Associação dos Procuradores do Município de Londrina), Marcelo Moreira Candeloro, disse que os servidores ainda não foram oficialmente informados sobre a medida, mas irão cumprir a determinação do prefeito. Ele voltou a defender a legalidade da ausência de cartão ponto e não descarta buscar o Judiciário após realizar assembleia da categoria.

"Devido às peculiaridades da função, entendemos que não qualquer ilegalidade no controle de frequência como é feito hoje", disse Candeloro. "Não é um questão corporativista, é um acordo já reiterado pela OAB. Já existe um posicionamento nacional de várias procuradorias nesse sentido." Ele acrescentou que "os defensores públicos e os promotores também trabalham com controle de frequência, sem registro eletrônico". "Entendemos que não há distinção entre as carreiras."

No procedimento interno da prefeitura sobre o controle de jornada dos procuradores, a PGM e a Secretaria de Recursos Humanos anexaram decisões judiciais contrárias ao controle de jornada dos advogados públicos. Entretanto, também há decisões favoráveis, que foram citadas pela Controladoria-Geral e pelo Caop (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária), órgão do Ministério Público do Paraná, que em recente parecer, entendeu "ser totalmente possível e recomendável o controle de jornada de trabalho dos advogados públicos".