Questionada sobre a demora na tramitação dos processos, a Sefa, por meio de nota, respondeu que "todos os PADs que ainda não foram concluídos estão em andamento, nenhum deles está parado, e seguem o trâmite do rito processual previsto na legislação, que concede amplo direito de defesa aos investigados".

A secretaria não concorda que haja morosidade e tampouco que os processos judiciais tramitem de maneira mais célere. "Há que ressaltar que as decisões judiciais citadas são de primeira instância e os respectivos processos criminais ou cíveis ainda têm um longo caminho a percorrer pelas instâncias superiores, sendo indubitável que todos os processos administrativos disciplinares instaurados ou que vierem a ser instaurados em relação à Operação Publicano terão conclusão muito antes de tais processos judiciais em questão e, por isso mesmo, não permitem comparação adequada."

A nota afirma, ainda, que não há possibilidade de recurso administrativo, a não ser um pedido de reconsideração. "Ou seja, caso comprovada a infração disciplinar ao final do devido processo legal e condenado o acusado à demissão, ela é imediatamente aplicada, sem mais recursos."

Sobre o uso de provas emprestadas, a nota afirma que tal procedimento deve ser usado como cautela e os depoimentos de testemunhas de defesa e de réus não podem ser dispensados, sob pena de ser declarada a nulidade dos procedimentos.

Além dos PADs da Publicano 1 e 2, a Sefa também instaurou processos para apurar os fatos narrados na Publicano 3, 4 e 6. O PAD da terceira fase "foi concluído pela comissão processante com a apresentação do relatório final" e está em fase final de análise; o da quatro encontra-se na fase de indiciamento de 47 servidores; e o da seis na fase de indiciar 13. O PAD da cinco ainda não foi instalado. Ao todo, 58 auditores estão designados para as apurações da Operação Publicano: 18 são membros das comissões processantes e 40 atuam nas forças-tarefas. (L.C.)