O juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, entendeu que os réus da Voldemort, de fato, cometeram os crimes de que foram acusados na denúncia do Ministério Público: organização criminosa, falsidade ideológica e fraude em licitação. Segundo o MP, a organização funcionava sob a liderança de Abi, que tinha com braço direito Tsuneda, e a plena adesão de Ieger, Lucca, Delicato e Midauar, cujo objetivo era fraudar a contratação (por dispensa de licitação) da Providence para prestar serviços de manutenção de veículos do Estado, como viaturas policiais e ambulâncias, cujo valor era de R$ 1,5 milhão para 180 dias. "A associação em apreço possuía mais de quatro integrantes, uma estrutura ordenada, estabilidade, unidade de desígnios e divisão de tarefas entre os réus (…) vários dos diálogos interceptados revelaram que os acusados se organizaram com a finalidade de perpetrar diversos delitos", descreveu o juiz.

A falsidade ideológica envolveu Abi, Lucca, Ieger e Tsuneda, que juntos teriam colaborado para registrar a Providence em nome de Ieger, quando, de fato, ficou demonstrado que a oficina pertencia a Abi.

Para Nanuncio, documentos e testemunhas confirmam quem são os verdadeiros donos e administradores da oficina, ao passo que a tese dos réus, especialmente, de que a KLM, empresa de Abi, investiu na Providence, é contraditória e as versões são desencontradas especialmente quanto à origem do capital inicial da oficina; à administração e custeio; supostos investimentos e empréstimos efetuados pela KLM; e existência de um contrato de locação.

"Não é crível que a relação entre os corréus Abi, Tsuneda e Ieger fosse meramente comercial, entre locador e locatário, porquanto, além de os dois primeiros injetarem vultosos investimentos em equipamentos e infraestrutura para a oficina, nenhum deles, em seus respectivos interrogatórios, soube precisar o valor mensal do aluguel, nem qual seria o montante do débito devido por Ieger", escreveu o magistrado, que também rechaçou a tese do mecânico de que com economias próprias conseguiu abrir a Providence. "Destarte, restou claro que Ieger não possuía condições financeiras para, sozinho, constituir ou manter uma oficina do porte da Providence". Relatório da auditoria apontou investimentos iniciais de mais de meio milhão de reais.

Para condenar os réus, o juiz também refutou tese da defesa de que não houve crime de fraude à licitação porque não houve pagamento à oficina pelo Estado, ou seja, não houve prejuízo. Nanuncio afirmou que o entendimento dos tribunais somente é neste sentido quando se trata de simples erro administrativo no processo de licitações. "Ao longo da instrução probatória, restou devidamente comprovado que havia um interesse escuso na dispensa do procedimento licitatório, qual seja, permitir a contratação emergencial de forma fraudulenta da oficina Providence",escreveu. E salientou que os pagamentos e, portanto o prejuízo ao erário somente "não ocorreram por circunstâncias alheias às vontades dos réus, qual seja, a descoberta da fraude engendrada pelas autoridades de fiscalização". (L.C.)