Gláucia Chiararia e Sílvio Luz, diretora e presidente do Instituto Gálatas, foram condenados por improbidade administrativa
Gláucia Chiararia e Sílvio Luz, diretora e presidente do Instituto Gálatas, foram condenados por improbidade administrativa | Foto: Marcos Zanutto/13/05/2011



Um dia depois da decisão que condenou o Instituto Gálatas e seu presidente a devolverem praticamente todo o valor decorrente do termo de parceria firmado com a Prefeitura de Londrina em dezembro de 2010 – mais de R$ 12 milhões, corrigidos, além de multa de R$ 5 milhões – outra sentença, proferida nessa sexta-feira (18), reconheceu as fraudes na execução do contrato que tinha valor original de R$ 8.176.573,64, assinado na gestão do ex-prefeito Barbosa Neto (2009 a 2012).

A nova decisão, com 109 páginas, é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Leonardo Delfino Cesar, e condenou os 26 dos 28 réus – incluindo o Gálatas, o presidente Sílvio Luz Rodrigues Alves e sua mulher, Gláucia Chiararia – por improbidade administrativa.

Neste processo, os promotores narram 13 fatos de desvio de recursos, somando R$ 612 mil, e, para o juiz, R$ 475 mil foram comprovadamente usados de maneira indevida e devem ser ressarcidos ao erário na proporção em que cada réu contribuiu para o desvio.

A maior parte dos desvios era feita por meio de notas fiscais falsas ou superfaturadas. Quem emitia as notas eram empresários colaboradores do esquema, que posteriormente devolviam parte aos gestores do Gálatas.

O esquema foi descoberto pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2011, com a deflagração da Operação Antissepsia. Gláucia e Sílvio acabaram admitindo muitas fraudes. Uma delas foi com Bruno Valverde Chahaira, então presidente do Instituto Atlântico, também investigado naquela operação e condenado nesta ação.

Conforme a acusação do MP, inteiramente comprovada no processo, segundo a sentença, os gestores do Gálatas e Valverde simularam a contratação de serviço "treinamentos gerenciais em projetos de saúde" que jamais foram prestados, por R$ 60 mil. A empresa, neste caso, pertencia ao gestor do Atlântico, que ficou, para si, com R$ 15 mil, e repassou o restante para o casal. Tratava-se, obviamente, de dinheiro público, que o município havia passado para o Gálatas gerir programas de saúde, como o Saúde da Família.

PROPINA
Dois dos fatos narrados na ação envolviam os então conselheiros municipais de Saúde Marcos Ratto e Joel Tadeu (já falecido) que, segundo a sentença, receberam propina para apoiar a contratação do Gálatas no Conselho. No caso do primeiro, o juiz escreveu: "As provas orais produzidas tanto na fase das investigações quanto em juízo demonstraram que o réu Marcos Ratto (…) defendeu com incomum empenho, motivado pela promessa de vantagem indevida oferecida pelos réus Sílvio e Gláucia, os interesses do Instituto Gálatas perante o Conselho Municipal de Saúde de Londrina...". No caso de Tadeu, os herdeiros foram condenados a pagar o valor indevidamente recebido por ele.

IMPROCEDÊNCIA
O juiz julgou improcedente apenas o pedido de condenação por improbidade contra os advogados André Cunha e Marlos Bertoni, contratados por R$ 100 mil para fazer a defesa do instituto e do casal. Receberam com pagamento três veículos Gol, que somavam R$ 98 mil.

Para o juiz, entretanto, embora esteja comprovada a ilicitude do casal e do instituto, que usou bens adquiridos com dinheiro público para fins pessoais, não há comprovação de que os advogados sabiam da origem do dinheiro e, de fato, o serviço foi prestado. "...não me parece razoável exigir que os advogados, como providência preliminar à contratação, realizassem verdadeiro 'inventário' do patrimônio da Oscip, a fim de apurar se os veículos dados em pagamento foram adquiridos mediante recursos públicos desviados de sua finalidade", concluiu o magistrado.

Considerando as condutas de Gláucia e Sílvio "as mais reprováveis", o juiz aplicou a eles as maiores penas. Além da devolução do valor desviado, devem pagar multa civil correspondente a três vezes o valor do dano, suspensão dos direitos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

OUTRO LADO
O advogado André Cunha, que defende o Gálatas e os gestores Sílvio e Gláucia, disse que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. "Vamos insistir para que o TJ altere a decisão permitindo a realização de uma perícia judicial nas contas para contrapor à perícia realizada pela Controladoria do Município."

Sobre a improcedência do pedido de condenação por improbidade contra ele e seu sócio, Cunha disse apenas que a "leviandade do Ministério do Público neste caso foi comprovada".

Para o promotor de Patrimônio Público, Renato de Lima Castro, a decisão comprova os fatos narrados pelo MP. "Afirmamos desde o início que o Gálatas foi criado com a finalidade de desviar dinheiro público e a sentença reconheceu isso." Castro informou que ainda deve analisar se irá recorrer sobre o único fato julgado improcedente no processo.

Sobre a declaração de Cunha, o promotor disse que a ação se baseou em provas e que o MP não atua de forma leviana. "Não vamos rebater declaração; vamos tratar desse assunto dentro do processo", reforçou.

Os advogados dos demais réus citados não foram localizados pela reportagem.