A Promotoria de Justiça em Londrina encaminhou, esta semana, recomendações eleitorais aos presidentes dos partidos políticos, comissões provisórias e aos conselhos regionais de fiscalização profissional sediados no município, com o objetivo de evitar o registro de futuros candidatos eventualmente condenados pela Justiça.

Uma das recomendações foi encaminhada a todos os órgãos e conselhos de fiscalização profissional para que remetam, dentro de 15 dias, a lista contendo dados a respeito dos profissionais que sofreram decisão sancionatória em decorrência de infração ético-profissional nos últimos oito anos.

A outra recomenda aos partidos e comissões provisórias que observem as inelegibilidades criadas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/1) quando forem escolher os candidatos a prefeito, vice e vereador, sob pena de as candidaturas serem impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, o MP-PR orienta que as legendas formem suas listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% de mulheres.

A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda assina as recomendações. Ela destaca que essas ações preventivas contribuem para evitar atos viciosos nas eleições e tumulto durante o processo eleitoral deste ano.

Também aos partidos, a Promotoria recomenda que sejam apresentadas, no momento do registro das candidaturas, as certidões dos candidatos relativas à área cível expedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná e pela Justiça Federal, para que se possa aferir eventual condenação por improbidade administrativa.

Além disso, ainda devem ser apresentadas certidões do Tribunal de Contas do Estado ou cópia da decisão que houver rejeitado as contas do candidato nos últimos 8 anos, certidão de regularidade junto ao órgão de classe no qual é registrado e declaração do órgão público ao qual o candidato é vinculado atestando eventual processo administrativo ou judicial em seu desfavor nos últimos 8 anos.