"Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas, e não a mera aparência", escreveu o juiz Sérgio Moro ao rejeitar pedidos da defesa de Lula
"Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas, e não a mera aparência", escreveu o juiz Sérgio Moro ao rejeitar pedidos da defesa de Lula | Foto: Lula Marques/AGPT


Curitiba - Em decisão que responde ao primeiro recurso do ex-presidente Lula na ação que o condenou por corrupção, o juiz Sérgio Moro negou, nessa terça-feira (18), todos os pedidos da defesa e ainda comparou o petista ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Moro voltou a refutar a tese de que Lula nunca foi o proprietário de fato do tríplex no Guarujá (SP). Os advogados de Lula anunciaram que vão recorrer da decisão de Moro, que não acolheu os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração após ter condenado o petista a nove anos e meio de prisão. Nesta fase do processo, as apelações são encaminhadas à segunda instância, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O magistrado comparou o caso do petista ao de Cunha - pois "ele [Cunha] também afirmava, como álibi, que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida". "Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas, e não a mera aparência", escreveu.

Segundo o juiz, que negou omissão, obscuridade ou contradição na sentença, as questões trazidas pelos advogados "não são próprias de embargos de declaração".
O depoimento do executivo Leo Pinheiro, da OAS, contestado pela defesa, foi considerado por Moro "consistente com as provas documentais do processo", ao contrário dos álibis do ex-presidente, segundo o juiz.

Pinheiro afirmou que a compra e reforma do apartamento para Lula foram deduzidas de uma "conta-corrente de propinas" que a OAS mantinha com o PT - o que, para a defesa, é uma tese "fantasiosa".

Moro ainda escreveu que as declarações das testemunhas de defesa, que falaram sobre o aparato anticorrupção construído durante o governo do petista, "não excluem a constatação de que o ex-presidente foi beneficiado materialmente em um acerto de corrupção".

O juiz, por fim, abriu prazo de oito dias para que o Ministério Público Federal apresente as razões de apelação da sentença. A defesa de Lula também deverá apelar.

O caso ainda será julgado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre.

DEFESA

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa do ex-presidente Lula questionou trechos do despacho de Moro. "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente", escreveu o juiz.

Para Martins, a frase é uma prova de que Sérgio Moro "criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF)". O advogado defende que há falta de correlação entre a sentença e a acusação —o que, segundo ele, "revela a nulidade da decisão" de condenar Lula.

Martins disse ainda que Moro, ao reconhecer que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras não foram usados para beneficiar Lula, mostrou ter errado ao admitir a estatal como assistente de acusação no processo.
"Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar 'danos mínimos' ao reconhecer que o ex-presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos três contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia", diz a nota da defesa.