Justiça suspende sessão de cassação de Boca Aberta
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 19 de setembro de 2017
Guilherme Marconi<br>Loriane Comeli Reportagem Local
Em decisão proferida na tarde dessa terça-feira (19), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, concedeu liminar e determinou a suspensão da sessão de julgamento do vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, que seria realizada na próxima sexta-feira (22). O vereador seria julgado por ato incompatível ao decoro parlamentar por pedir dinheiro nas suas redes sociais para pagar uma multa eleitoral. O relatório final da CP (Comissão Processante) considerou procedente a denúncia e indicou a cassação de mandato.
Ao analisar mandado de segurança impetrado pelo advogado Eduardo Duarte Ferreira, o juiz entendeu que o vereador precisa ser intimado para ser interrogado pela Comissão Processante. "...nada nos autos indica deva ser suprimida a fase de interrogatório, que é ato essencial à ampla defesa do acusado".
O magistrado anotou que mesmo que Boca Aberta não tenha oferecido defesa preliminar ou que tenha abandonado a sessão de realizada em 4 de agosto, a CP não poderia dispensar seu depoimento pessoal, que está previsto no artigo
5º do Decreto-lei 201/1967, que regulamenta a cassação de mandato de prefeitos e vereadores.
Porém, o juiz escreveu que a decisão não suspende o processo por completo, mas apenas a sessão que estava marcada. "Com efeito, a liminar obstará tão-somente à realização da sessão de julgamento agendada para o próximo dia 22.9.2017, cabendo à Comissão Processante, antes de designar nova data, marcar dia, hora e local para o interrogatório do parlamentar processado."
O presidente de CP, vereador Felipe Prochet (PSD), disse que irá acatar a decisão judicial. "Foi uma surpresa porque a Câmara já havia se preparado para a sessão na sexta-feira", acrescentando que a comissão tentou ouvi-lo durante o curso da investigação. "Foram dados todos os prazos para manifestação da defesa, até o próprio juiz reconheceu isso." Segundo ele, assim que o vereador for notificado será aberto um prazo de 24 horas para interrogá-lo. "Pretendemos fazer isso nesta semana."
A Câmara já havia divulgado todo esquema de segurança e logística para a sessão de julgamento que teria distribuição de senha e detectores de metais na entrada principal.
Para o procurador jurídico da Casa, Miguel Aranega Garcia, a decisão judicial não prejudica os trabalhos da CP. "Temos ainda um prazo razoável para que a gente possa ouvi-lo e oportunizar as alegações finais e um novo relatório."
Assim que a decisão chegou à Câmara no meio da tarde, Boca Aberta não foi mais localizado no prédio. O advogado de Boca Aberta disse após o depoimento do vereador, outro relatório final terá de ser elaborado. Então, a sessão poderá ser agendada.
Na decisão, o juiz também esclareceu que "eventual recusa do impetrante (Boca Aberta) em receber a notificação não impedirá a válida instauração da sessão de seu interrogatório, quer ele compareça ao ato, quer não".