O ex-prefeito de Quatiguá (Norte Pioneiro) Luiz Fernando Dolenz (PSDB) teve negado o seu pedido para assumir a prefeitura no lugar do primeiro colocado nas eleições do ano passado, Efraim Bueno (PMDB), cujo registro de candidatura foi indeferido. Para o juiz eleitoral da comarca, em Joaquim Távora, Marco Antônio Venâncio de Melo, em decisão publicada nessa segunda-feira (16) no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, deve ser realizado novo pleito. Efraim também recorreu para reverter a impugnação.
Bueno conquistou 2,6 mil votos e Dolenz, 1,4 mil. Entretanto, a minirreforma eleitoral, aprovada no Congresso antes das eleições municipais mudou a legislação anteriormente em vigor e restringiu a posse do segundo colocado em caso de impedimento do vencedor. Conforme destacou o magistrado, "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".
O advogado de Dolenz, José Renato Castanheira Junior, insistiu que ainda vai analisar um possível recurso ao TRE. "A legislação não é bem clara sobre isso, mas a posição do Tribunal realmente tem sido por realizar novas eleições", reconheceu. Enquanto o caso de Quatiguá tramita na Justiça Eleitoral, a cidade é administrada pelo presidente da Câmara, Josué de Pádua Melo (PMDB).