A juíza da Vara Criminal de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Dias, autorizou o vereador André Lima (DEM), preso na semana passada, sob suspeita de participação em esquema de tráfico de drogas, a participar da sessões da Câmara Municipal com escolta. Ele será levado toda terça-feira, pouco antes do horário do início da sessão, às 20 horas, para o Legislativo. A decisão foi proferida na última terça (16) em medida na qual a defesa de Lima requeria a revogação da prisão temporária (por 30 dias). Alternativamente, a defesa solicitou permissão para comparecimento às sessões, já que faltas constantes poderiam levar à perda do mandato.

A juíza argumentou que os elementos para a prisão persistem. "Observou-se ser a sua prisão medida imprescindível às investigações, visando com ela a viabilidade de sua oitiva quanto aos diálogos interceptados e esclarecimentos de sua relação com os demais envolvidos, além de preservar a isenção nos demais depoimentos colhidos, em especial pela importância política exercida pelo ora requerente", escreveu.

A prisão foi decretada sobretudo em razão de o nome do vereador ter aparecido em interceptações telefônicas, conforme asseverou a magistrada. Segundo ela, foram "captadas conversas com pessoas já conhecidas no meio policial pela prática do tráfico de drogas, além de indicativos de que mantinha negociação com possíveis traficantes, e encontros marcados pelo requerente com indivíduo suspeito de atuar de forma importante no tráfico de drogas nesta cidade e região".

Porém, entendeu que o fato de haver possibilidade de o vereador perder o mandato se não comparecer às sessões, conforme prevê o artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Cornélio, ela autorizou ida semanal à Câmara, mediante escolta. "Por outro lado, mostra-se desproporcional submeter o requerente à perda do mandato eletivo em virtude de sua custódia temporária, especialmente por se tratar de medida cautelar de caráter provisório, consequência que afrontaria a democracia exercida pela população desta cidade quando da sua eleição ao cargo de vereador."

O procurador da Câmara de Cornélio, Rafael Ernani Cabral Brocher, disse que há precedentes em todo o País de decisões semelhantes, em que os juízes permitem que vereadores presos compareçam às sessões legislativas. Questionado se o vereador preso não poderia invocar o artigo 28 da Lei Orgânica e afastar-se do cargo, sem remuneração, ele respondeu que "em princípio, seria uma possibilidade". "Mas não há consenso." O artigo 28 afirma que não perderá o mandato o vereador licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por ano de ano de mandato.

O advogado de Lima não foi localizado ontem.