A ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina), SRP (Sociedade Rural do Paraná e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina encaminharam uma carta ao prefeito Marcelo Belinati com quatro medidas a serem adotadas após o polêmico reajuste do IPTU no início de 2018.

Na avaliação das entidades, o aumento no tributo "criou enorme impacto à capacidade contributiva do cidadão" e as sugestões encaminhadas ao chefe do Executivo podem "mitigar o ônus atribuído ao contribuinte".

A primeira proposta é que um novo projeto de lei seja encaminhado ao Legislativo para alteração da lei 12.575/2017 com o objetivo de congelamento a alíquota de 0,6% do IPTU nos próximos anos.

Além disso, as entidades pedem que seja "respeitado" o direito ao pagamento com desconto, com prazo mínimo de 30 dias, após a chegada do boleto ou carnê, conforme o artigo 293 do Código Tributário Municipal.

"Isto não ocorreu no exercício de 2018, vez que as notificações foram postadas após o dia 08 de janeiro e muitas delas com vencimento para o dia 15. Não se viu, até agora, nenhuma em que se tenha assegurado o prazo legal de 30 dias, previsto no Código Tributário de Londrina. Assim, a solução seria o reenvio das notificações com o prazo legal, com o desconto para pagamento à vista", recomenda .

O grupo ainda tem a presença do Ceal (Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina), Sindimetal (Sindicato das Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Paraná), Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil), FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), AML (Associação Médica de Londrina), Sincil (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina) e CONGP (Conselho de Condomínios Residenciais e Comerciais da Gleba Palhano).

As entidades também sugerem que o desconto para pagamento à vista seja elevado para 20%. "O desconto oferecido culmina por penalizar o contribuinte bom pagador, vez que por inúmeras vezes são editadas leis concedendo anistia aos devedores (Refis, Profis, etc....), concedendo-lhes isenções de multa, juros e correções o que beneficia o mal pagador e detrimento daqueles que pagam em dia. O desconto para o devedor inadimplente acaba sendo maior do que os 10% proposto pelo Município", argumenta o grupo.

Outra medida seria a limitação do reajuste a 100% em relação ao exercício anterior. "Todos os anos o IPTU já vinha sofrendo atualização com base nos índices que medem a inflação. Aumento superior a 100% do ano anterior cria enorme dificuldade ao contribuinte ainda mais levando-se em consideração que a inflação de 2017 gravitou em torno de 3% ao ano. Nenhum trabalhador conseguiu aumento de 100% que é o teto aqui proposto."