A Adefil (Associação dos Deficientes Físicos de Londrina) e seu presidente, Paulo Rogério Fernandes Lima, deverão restituir ao município o valor de R$ 2.605.516,73 por falhas na prestação de contas de três convênios na áreas de assistência social firmados em 2011. Corrigido, o valor chega aos R$ 4 milhões. Além disso, em sentença com data da última segunda-feira (25), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, também aplicou multa civil de 40% do valor do dano – mais de R$ 1 milhão a cada um dos requeridos.

A decisão foi proferida em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo município em julho do ano passado, após a Controladoria-Geral ter reprovado integralmente a prestação de contas por irregularidades como inexistência de comprovação de pesquisa de preços para aquisição de materiais e serviços; ausência de aplicação financeira dos recursos não utilizados; pagamentos realizados em nome da própria entidade; e lançamento de encargos trabalhista sem comprovação.

No processo, a entidade conseguiu comprovar "a devida utilização em despesas" apenas do valor de R$ 5.831,33, concluiu o juiz. "De fato, com exceção dos ínfimos valores de despesas suprarreferidos, os réus não comprovaram em regular prestação de contas ter empregado os recursos públicos que lhes foram repassados na execução do objeto dos convênios."

Os convênios previam serviços de proteção social e familiar e habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência na comunidade e, justamente por serem atividades nas áreas social e assistencial, o juiz considerou que "a conduta dos requeridos se reveste de grande reprovabilidade". "Apropriaram-se eles de mais de 2,6 milhões de reais (...) O agravo à ordem pública é tanto maior quando se sabe que se trata de recursos destinados aos serviços de assistência às pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja deficiente prestação tem penalizado a população mais pobre que deles é destinatária", escreveu o magistrado, assinalando que em diversas ocasiões a entidade deixou de de prestar contas ao município.

Além do ressarcimento e da multa civil, o juiz também aplicou pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Procurado ontem, Lima afirmou que os serviços contratados foram prestados e que a defesa está sendo preparada e será apresentada oportunamente.