Proposta do Executivo estadual passou em segunda votação na Assembleia com ampla folga: foram 36 votos favoráveis e apenas 13 contrários
Proposta do Executivo estadual passou em segunda votação na Assembleia com ampla folga: foram 36 votos favoráveis e apenas 13 contrários | Foto: Pedro Oliveira/Alep



Curitiba - A AL (Assembleia Legislativa) do Paraná aprovou ontem, em segundo turno, o projeto de lei 557/2017, que altera as faixas de tributação do ICMS para micros e pequenas empresas. Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários. Os deputados estaduais acataram 11 das 17 emendas referendadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, mantiveram a isenção do pagamento de tributo para as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Também suprimiram a possibilidade de incluir ou excluir itens da cesta básica por decreto. Ainda assim, houve críticas da oposição e de entidades do setor produtivo, contrárias à proposta.

O texto aprovado pela AL permite ao Poder Executivo, "na defesa dos interesses do Estado e de sua economia", incluir ou excluir produtos no rol daqueles beneficiados por remissão de créditos tributários. Além disso, a administração estadual fica autorizada a reduzir ou restabelecer taxas referentes aos serviços cobrados de empresas locadoras de veículos até o limite da redução praticada em outras unidades da federação. Estabelece, ainda, que o valor do ICMS devido mensalmente pelas micros e pequenas empresas enquadradas no Simples será definido de acordo com as tabelas de que tratam os anexos da Lei Complementar nº 123/2006.

Para a Fiep (Federação das Indústrias do Estado), mesmo com as mudanças, a medida pode aumentar em até 58% o tributo pago por algumas companhias. "Entendemos que, em um momento em que as empresas ainda sentem os efeitos da longa crise que se abateu sobre o país, qualquer aumento de impostos pode representar perda de competitividade e dificultar ainda mais a recuperação da economia", disse o presidente da Fiep, Edson Campagnolo, em nota. O peemedebista Anibelli Neto tentou, sem sucesso, incorporar a sugestão.

"A emenda [dele] é inconstitucional e ilegal porque acaba com o princípio da progressividade. O João Arruda, deputado federal, foi relator desta lei do Simples. Por que temos que fazer uma lei estadual? Porque se aplicássemos a lei federal no Paraná, aí sim, aumentava em 50% o imposto para micro e pequena empresa", argumentou o líder da situação, Luiz Cláudio Romanelli (PSB).

"Estava desconfortável na semana passada. Havia dúvidas e inseguranças. Mas alguns dispositivos foram conferidos e voto com muita tranquilidade. Esse novo projeto, sem os degraus, se assemelha muito ao Imposto de Renda. Tem progresso linear e faz justiça tributária. Paga menos quem fatura menos", completou Guto Silva (PSD).

O vice-líder da oposição, Requião Filho (PMDB), faz avaliação diferente. "O Paraná é pioneiro na questão tributária, em especial de micro e pequena empresa. Em 1990, criamos a primeira isenção de ICMS para pequenas empresas do Brasil. Em 2006, quando o governo federal cria o Simples, tinha uma alíquota de ICMS maior do que o ICMS cobrado no Paraná. Ao invés de usar como desculpa a legislação federal, o governo, sobre a batuta do PMDB, resolveu criar a sua própria tabela, com a faixa de isenção e alíquotas menores, garantindo ao microempresário paranaense o respeito que lhe é devido e o incentivo que ele merece. A emenda do Anibelli traz a tabela do g7, que trata sim da progressividade", afirmou.