CIDADES - AL bloqueia 7 ações contra governadores
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 30 de julho de 2012
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, divulgou semana retrasada que 35 processos contra governadores e ex-governadores ficaram parados desde 2003 no tribunal aguardando liberação das assembleias legislativas estaduais. O Paraná liderou o ranking de blindagem a autoridades, com sete ações penais inconclusas, seguido por Santa Catarina e Distrito Federal, com seis. Alagoas, Mato Grosso do Sul e Roraima têm quatro ações penais. Maranhão, Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro possuem uma
cada um.
O ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB), à frente do Executivo estadual entre 2003 e 2010, manteve uma ampla base de apoio no Legislativo durante o período e é alvo de seis das sete ações penais. A última ação penal que ainda depende do aval dos parlamentares seria contra o atual governador, Beto Richa (PSDB), mas, como corre em segredo de Justiça, a reportagem não conseguiu informações sobre o conteúdo deste processo.
A justificativa para os casos são regras regionais que engessam os julgamentos no STJ de crimes comuns e de responsabilidade. No Paraná não é diferente, pois a Constituição do Estado, no artigo 54, diz ser competência privativa da Assembleia Legislativa processar e julgar o governador e o vice-governador, nos crimes de responsabilidade, e os secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Já no artigo 89 está previsto que acusações contra o governador do Paraná precisam da aprovação de dois terços dos deputados estaduais para serem submetidas a julgamento no STJ, nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
Desde o dia 23 de abril, o Conselho Federal da OAB intensificou os pedidos de revisão das constituições estaduais, protocolando no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra 22 estados e o Distrito Federal, além de ingressar como amicus curiae (parte interessada) em outras três ações da mesma natureza ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.
● É um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira; é chamado de Tribunal da Cidadania
● Governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo no Estado; é eleito a quatro anos e pode se reeleger
O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.