O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná anulou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Joel Garcia (PP) por compra de votos no pleito de 2008, no Distrito de São Luiz, zona rural de Londrina. Condenado em primeira instância no ano passado pela juíza Zilda Romero, da 146 Zona Eleitoral, Garcia apresentou recurso de apelação, cujo argumento foi acatado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), em segunda instância. A pena de reclusão foi convertida ao pagamento de multa (26 salários mínimos) e prestação de serviços comunitários.
O advogado Dely Dias das Neves disse que a defesa pediu a nulidade do processo devido a supostas falhas na investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo MPE. ''Mesmo depois da sentença, ficou aberto um inquérito na Polícia Federal, que não participou da denúncia.'' Neves explicou que após receber o recurso, o TRE abriu vista para a procuradora-regional eleitoral, Adriana Storoz Mathias dos Santos, ''que até ampliou o nosso pedido e apontou falta de tipificação de crime eleitoral''.
No acórdão, publicado na última segunda-feira no Diário Eletrônico do TRE, o relator em segundo grau, juiz Luciano Carrasco, decreta a nulidade e justifica que ''é indispensável que da denúncia constasse não apenas o esquema corruptivo, mas também as supostas vítimas desse esquema''. O promotor de Justiça de Londrina Renato de Lima Castro, um dos autores da denúncia, considerou que todos os elementos necessários estavam presentes para a sequência do processo. ''Esse acórdão não reflete a orientação doutrinária aplicável a este caso'', contestou.
Além de Garcia, foram denunciados os cabos eleitorais Waldeir da Fonseca, Estácio José da Mota e Leide Alves de Oliveira, que, segundo o MPE, eram responsáveis pela captação de votos ''mediante oferecimento/pagamento de quantias em dinheiro''. Os autos devem ser devolvidos ao Juízo da 146 nos próximos dias.