Os deputados estaduais voltam em segundo turno na sessão plenária desta segunda-feira (18), na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná, o projeto de lei 579/2017 – a LOA ( Lei Orçamentária Anual), de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2018. As receitas para o próximo ano serão de R$ 59,7 bilhões. Como a FOLHA informou na última terça-feira (12), a LOA prevê o pagamento de promoções e progressões, mas não garante a reposição inflacionária do funcionalismo público no próximo ano.

A principal mudança para 2018 é a redução do percentual de remanejamento. O Executivo agora poderá mexer em 5% do montante sem autorização do Legislativo. No documento original, a gestão Beto Richa (PSDB) planejava garantir uma margem de 15%, para uma possível flexibilização e compromissos financeiros
A execução orçamentária em Educação será de 30%, equivalente a R$ 8,505 bilhões; em Saúde a vinculação prevista de 12% representa R$ 3,401 bilhões; e para a Segurança Pública o Poder Executivo vai destinar R$ 3,795 bilhões.

Já para o Poder Legislativo, o repasse será de 5% (sendo 3,1% para a Assembleia Legislativa e 1,9% para o Tribunal de Contas); para o Poder Judiciário estão previstos 9,5%; e 4,1% ao Ministério Público estadual.

Das 1.435 emendas apresentadas ao orçamento pelos parlamentares, o relator na Comissão de Orçamento, deputado Elio Rusch (DEM), acatou 1.365, especialmente emendas às despesas previstas, emendas programáticas, emendas ao texto do projeto e emendas coletivas, num total de 95% de aproveitamento das proposições dos deputados à LOA.



COHAPAR

De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 838/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos – isenção de multas e juros moratórios, a ser desenvolvido pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná), será votado em segundo turno de votação. Na justificativa, o governo do Estado afirma que a criação do programa irá incrementar a arrecadação da Cohapar por meio de negociações de dívidas dos mutuários, proporcionando o desenvolvimento da política habitacional com recursos próprios da empresa estatal.

Também em segundo será apreciado o projeto de lei nº 843/2017, do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização de Contratos e Ocupação de Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Companhia de Habitação do Paraná, denominado "Morar Legal", que se destina a regularização de ocupação e titularidade.

ENCARGOS DE CHEFIA

O projeto de lei 816/2017, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei 16.372/2009, que estabelece o quantitativo para regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas instituições estaduais de ensino superior (IES), será votado em segunda discussão. De acordo com o governo, a lei que se pretende modificar não contemplou as estruturas necessárias para a manutenção das atividades desenvolvidas pelas universidades e sequer considerou a necessidade de estrutura administrativa para os hospitais universitários. Assim, a matéria propõe a prorrogação do prazo, até 1º de janeiro de 2019, para a extinção dos atuais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos na Lei 16.372/2009.

CUSTAS JUDICIAIS

Os parlamentares votarão em segundo turno o projeto de lei 769/2017, de autoria do Poder Judiciário, que altera o Valor de Referência de Custas (VRC) para os atos judiciais e extrajudiciais e os valores das tabelas do regimento de custas previstos na Lei 6.149, de 9 de setembro de 1970.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), a recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2017, é de 2,54%, enquanto a recomposição dos emolumentos, cobrados em razão de atos praticados por notários e registradores, é no percentual de 5,87%, correspondente ao IPCA acumulado de março de 2016 a setembro deste ano. Assim, segundo o Judiciário, a fim de recompor os emolumentos sem impactar de maneira tão onerosa aos usuários dos serviços do foro extrajudicial, optou-se pela recomposição parcial, adotando-se o período de 18 meses, entre março de 2016 a setembro de 2017.

TRANSPARÊNCIA

O projeto de lei 715/2017, de autoria do Poder Executivo, que estabelece procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado aos municípios, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (Sedu, será votado em segundo turno. A proposta tramita em regime de urgência e, segundo o Governo do Estado, traduz a segurança financeira, o controle social e a transparência nas ações de desenvolvimento urbano dos municípios apoiadas pelo Estado, garantindo o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

A matéria, ainda de acordo com o Poder Executivo, tem como objetivo assegurar a uniformidade dos procedimentos e reconhecer o compromisso do governo do Estado a partir do melhor aproveitamento dos recursos financeiros transferidos por meio de ajustes aos municípios paranaenses.