Sim ao foro privilegiado
Mas com algumas alterações: a) todos os colaboradores públicos, concursados e em função de confiança, do Executivo, Legislativo e Judiciário, na União, nos estados e municípios, teriam direito a ele; b) o privilégio deste grupo estaria na preferência dos julgamentos e no prazo para sua finalização e não em um tribunal especial, seguindo os regimes de primeira, segunda e terceira instâncias normais da Justiça, com aplicação das penalidades já na segunda instância; c) aceito o processo, todos os bens do acusado, dos herdeiros ascendentes, descendentes e laterais ficariam bloqueados e passariam a receber minuciosa investigação por parte da Receita Federal, e, desta forma, além da União, todos os seus parentes próximos o estariam fiscalizando; d) por último, restando ao acusado a condenação por exercício irregular da profissão e enriquecimento ilícito, a pena seria a perda total do patrimônio, benefícios e vantagens advindos do Estado. Tenho certeza de que as coisas seriam diferentes.
PAULO MAURÍCIO ACQUAROLE (aposentado) - Londrina

Carne Fraca
Os supremos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli estão indignados com a repercussão que a operação da Polícia Federal vem causando desde sua deflagração, tendo em vista as provas de corrupção amealhadas em dois anos de investigação, atos esses que foram praticados por servidores do alto escalão do Ministério da Agricultura mancomunados com os gestores de grandes corporações responsáveis pela distribuição de proteína animal (bovinos, suínos e aves), tanto no mercado interno como no externo. A suspensão, por tempo indeterminado, das importações feitas por países como China, Coreia do Sul e Chile e pela União Europeia indicam prejuízos de bilhões de dólares ao nosso país (um dos maiores exportadores do mundo), com impacto devastador para o nosso PIB que, lamentavelmente, poderá perdurar por décadas. Acontece que a Polícia Federal, por atribuição constitucional (inciso I do parágrafo 1º do art.144), investiga crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional e cuja repressão deva ser uniforme. Quem faz estardalhaço é a imprensa. Ademais, ninguém mobiliza 1,1 mil agentes federais para cumprir inúmeros mandados de busca e apreensão, prisões temporárias e prisões preventivas, em vários estados da Federação, sem que o juiz federal competente esteja convencido dos indícios de autoria e de materialidade para expedição das respectivas ordens judiciais. Considerando que a adulteração de alimentos, assim como a falsificação de medicamentos, representa uma das formas mais repugnantes de engodo ao consumidor, inclusive tipificada como crime hediondo, conclui-se que são precipitadas as críticas efetuadas contra um órgão federal que atua diligentemente no estrito cumprimento do seu dever legal. Diante das evidências, não há desculpas!
RICARDO LAFFRANCHI (advogado) - Londrina

Erro de principiante
Às vezes, temos que repensar nossas ações, fazer uma reengenharia de nossos atos, ter visão de futuro e pesar as consequências resultantes de um trabalho que inicialmente parecia brilhante, mas que no curto prazo mostrou-se nefasto aos interesses do País e dos empresários e à geração de empregos. Com a globalização, as informações percorrem o mundo em tempo real. E nesse caso específico, as investigações estão corretíssimas, pois trazem à tona procedimentos que não eram de conhecimento da população, mas que a legislação já autorizava legalmente às empresas do setor. São detalhes pouco ortodoxos, mas que são praticados e aceitos pelo comércio mundial, então, onde está o crime? Está presente na utilização de carne podre, dos animais ditos "sequestros" e aproveitados pelos frigoríficos, uso de produtos químicos na carne, enfim, uma gama de irregularidades, principalmente nos embutidos, fração esta que faz parte da cesta básica de alimentação da população. Esses atos podem ser resumidos como má fé do empresariado do setor, portanto, são crimes. Talvez a maior falha por parte do Judiciário e da imprensa tenha sido generalizar a fraude, com pouco conhecimento de causa, colocando em risco um trabalho sério de comércio exterior de vários anos e em xeque a qualidade de nossos produtos, que até então eram excelentes e aceitos. O Brasil deve, sim, punir exemplarmente os responsáveis pelas falcatruas, pois o comércio mundial aguarda um posicionamento que lhes traga segurança para consumir a carne brasileira.
YOCHIHARU OUTUKI (engenheiro agrônomo) - Itambaracá

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