Clamor popular
Com base no princípio constitucional da presunção de inocência, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6 a 3), manteve Renan Calheiros na presidência do Senado. Essa decisão parte do pressuposto de que o réu em ação penal é considerado inocente até que eventual condenação transite em julgado. Considerando que Renan responde, na condição de réu, ação penal pelo crime de peculato, os supremos ministros decidiram que ele, o terceiro na linha sucessória, está impedido de assumir a chefia do Executivo federal na hipótese de vacância temporária do cargo. De fato, essa correta decisão, apesar de não atender o clamor popular, é constitucionalmente garantista. Vale lembrar que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são os pilares da república democrática de direito. Tempo para julgar. Tempo para absolver ou para condenar. Tempo para cumprir a pena imposta. Tudo ao seu tempo. "Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare" (Na dúvida, deve o juiz absolver do que condenar).
RICARDO LAFFRANCHI (advogado) - Londrina

Renan: um fora da lei
Quando eu era pequeno, gostava de assistir filmes de bangue bangue, ansioso para que o xerife prendesse os bandidos ou os "fora da lei", ou seja, aqueles que não vivem segundo as regras da sociedade. Nesse contexto, podemos também caracterizar o presidente do Senado, Renam Calheiros, como um fora da lei, pois não acatou a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastá-lo do cargo até que, na condição de réu, seja provada a sua inocência. Sabendo que o STF é a instância maior do Judiciário, essa decisão de Renan caracteriza uma afronta à Justiça. Embora nosso cenário político não seja um filme de bangue bangue, ele produz muita adrenalina, emoção, com personagens muito parecidos com bandidos, porém, de terno e gravata e com salários astronômicos. Infelizmente, temos poucos mocinhos. Vou continuar assistindo às próximas cenas, ansioso para que se cumpra a Justiça e este país não fique cego para os bandidos ou para as impunidades.
AMARILDO PASINI (professor) – Londrina

‘Suprema marmelada’
O Supremo Tribunal Federal nos dá uma verdadeira aula de como manter e instituir a corrupção no Brasil ao manter Renan Calheiros na presidência do Senado. Sem falar nos processos engavetados há anos envolvendo o próprio senador anistiado, além de Fernando Collor de Melo, Jader Barbalho, Romero Jucá e tantos outros políticos que nos causam, simultaneamente, náuseas e indignação. Diante de mais esse e tantos outros fatos de impunidade absoluta que vivenciamos no cotidiano, chega-se à conclusão de que pode até haver uma luz no final do túnel, mas, no momento, não consigo enxergá-la nem com o auxílio de um telescópio.
LUIZ ALBERICO PIOTTO (servidor público) - Cambé

A carteirada venceu
Mais uma vez os poderosos mostraram do que são capazes, o presidente do Senado nem recebeu a notificação do STF e mesmo assim foi beneficiado com a decisão de permanecer no cargo. Depois dessa se provou realmente que no Brasil ninguém manda e ninguém obedece mais nada. Uma decisão judicial para se tirar uma família que não consegue pagar o aluguel é cumprida com todos na rua, com a força policial. Todavia, uma decisão do STF contra os poderosos não tem valor algum. Parabéns manifestantes das redes sociais e aqueles que pensam que passeatinha vale alguma coisa no país da carteirada. Na próxima passeata, fantasiem-se como bananas de pijamas que é o símbolo do Brasil.
MANOEL JOSÉ RODRIGUES (assistente administrativo) - Alvorada do Sul

País sem qualquer credibilidade
No dia 29 de novembro a 1ª Turma do STF decidiu por revogar a prisão de cinco pessoas que praticavam aborto em uma clínica na cidade de Duque de Caxias (RJ). Essa decisão inédita acabou por decepcionar boa parte da população que até então enxergava a Corte com bons olhos. Vale ressaltar que os juízes de primeiro grau não são obrigados a acatar tal orientação podendo seguir suas convicções próprias para reverter esse quadro tão chocante. Segundo Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o STF não deixa o médico em situação de tranquilidade para a prática, uma vez que a decisão não tem efeito vinculante. É um verdadeiro contrassenso que um Estado que protege o nascituro e as crianças com uma série de direitos retire do feto de três meses o direito à vida. Vendo isso me convenço que o Estado está falido, é fácil defender o aborto quando não se foi abortado.
TATIANA GONÇALVES ANDRÉ (advogada) - Londrina

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