A partir de janeiro de 2010, quando começará a ser aplicada a nova lei para os trabalhadores regidos pela CLT, o empregador poderá abater do imposto de renda o valor pago à funcionária referente aos dois meses a mais que esta ficará fora. Todavia, nem sempre isto gerará um benefício efetivamente.
Por exemplo: suponhamos que a empregada mamãe de uma empresa não-optante pelo Simples recebesse salário de R$ 1 mil, logo, esse será o valor pago como salário-maternidade. Contrata-se uma terceira pessoa pelos mesmos R$ 1 mil, e, quando esta for demitida para retorno da empregada afastada, o empregador deverá indenizar a dispensada num total de, no mínimo R$ 2.361.
Levando-se em conta que ele só abateu R$ 2 mil (R$ 1 mil por mês, referente aos dois meses a mais de salário-maternidade) que seria o salário de sua empregada mamãe, o custo de R$ 2.361 da nova empregada ficará todo a seu encargo.