Cornélio Procópio - A Justiça autorizou o bloqueio de bens no valor de R$ 47 mil da agente comunitária de saúde de Cornélio Procópio que responde a processo criminal por falsidade ideológica. De acordo com o Ministério Público, ela assinava o cartão ponto sem cumprir a jornada de trabalho na unidade básica de saúde. O pedido de bloqueio foi feito em uma ação civil pública, que também propõe a condenação da servidora por improbidade.

O promotor Caio Marcelo Santana Di Rienzo, que ajuizou a ação, pediu o bloqueio de R$ 157 mil, mas o juiz Elessandro Demetrio da Silva considerou o valor excessivo, apesar de julgar haver "indicativos razoáveis da prática de atos ímprobos por parte da requerida", afirmou na decisão, publicada na última segunda-feira (14). O juiz argumentou que acha improvável que, em caso de condenação, a multa arbitrada resulte na pena máxima prevista em lei, que seria o valor requerido pelo MP. "Eu pedi o valor máximo sabendo que dificilmente o juiz concederia. Por isso, não vamos recorrer dessa decisão", afirmou Di Rienzo.

Outra decisão recente da Justiça em relação ao caso da servidora foi a negativa do pedido de prisão preventiva, feito pelo MP contra ela e sua irmã, advogada. Segundo o promotor Francisco Ilidio Hernandes Lopes, elas estariam constrangendo testemunhas do processo. "As testemunhas informaram que estavam sendo ameaçadas. Uma delas foi ameaçada pela irmã da servidora ao sair do fórum, depois de depor nas investigações da ação civil pública", afirmou Lopes. Além do pedido de prisão contra as duas, o promotor ofereceu denúncia contra a advogada por coação.

O juiz da Vara Criminal de Cornélio Procópio, Ernani Scala Marchini, indeferiu o pedido de prisão das irmãs, mas determinou medidas cautelares. "As duas não podem ter qualquer contato com as testemunhas, nem se aproximar delas ou do posto de saúde da Vila São Pedro", contou o promotor. Ele afirmou que está analisando se vai recorrer dessa decisão, já que considerada insuficientes essas cautelares.

OUTROS MOTIVOS
Segundo Lopes, além da turbação no processo, outros fatos motivaram o pedido de prisão preventiva da servidora. "Um dia antes de deflagrarmos a operação que resultou na denúncia da servidora, ela entrou em férias. Uma testemunha contou que ela tinha informações privilegiadas sobre a operação", explicou o promotor.

Algumas medidas por parte do Município também chamaram a atenção do MP. Segundo ele, depois de oferecida a denúncia, outra irmã da denunciada, também servidora da Saúde, foi colocada como chefe do Programa Saúde da Família. "É muito estranho a irmã dela se tornar chefe das testemunhas do processo. Também achamos estranho a Prefeitura ter convertido em sindicância o procedimento administrativo disciplinar aberto para apurar o caso", revelou.

PREFEITURA
O procurador-geral do Município, Claudio Trombini, afirmou que só agora, recém-concluída a sindicância, é que será aberto o procedimento administrativo disciplinar. "Em trinta dias tem que estar concluído esse procedimento e, diante do resultado, a administração vai tomar as medidas cabíveis, que podem ser desde uma advertência até demissão", explicou.

O secretário de Saúde, Luiz Eduardo Zardo, negou que a irmã da servidora denunciada tenha se tornado chefe do Programa Saúde da Família. "Foi meramente um deslocamento administrativo, porque há uma falta de funcionários na Secretaria de Saúde. Ela não estava supervisionando ou coordenando o PSF. De qualquer forma, nós já acatamos a recomendação do Ministério Público e ela voltou a trabalhar na Unidade Básica de Saúde", argumentou.

DEFESA
O advogado Omar José Baddauy, responsável pela defesa da servidora denunciada, disse que não vai se manifestar sobre o assunto, já que o processo corre em segredo de justiça.