O comerciante Celso Crespo Freitas instalou o aparelho há 10 dias, mas foi notificado pela companhia de água
O comerciante Celso Crespo Freitas instalou o aparelho há 10 dias, mas foi notificado pela companhia de água | Foto: Luiz Guilherme Bannwart/Divulgação


O alerta da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) para a proibição na instalação de equipamentos conhecidos como ‘eliminadores de ar’ na ligação de água, ramal predial, cavalete e hidrômetro, que prometem reduzir os gastos com a tarifa da conta de água, têm divido a opinião dos moradores de Santo Antônio da Platina e provocado bastante polêmica na cidade. A restrição diz respeito à possibilidade de contaminação da água distribuída e ao consequente risco à saúde da população. Alguns consumidores, no entanto, contestam as justificativas apresentadas pela companhia e defendem a utilização do equipamento.

É o caso do comerciante Celso Crespo Freitas, que instalou o ‘eliminador de ar’ há 10 dias e já contabilizou uma economia de R$ 70 no período. "Contratei uma empresa especializada na instalação do equipamento, que garante a qualidade do produto e do serviço prestado. Acredito que irei economizar mais de R$ 200 por mês com o investimento. Não é justo pagar ar por água", reclama.

Na tarde de segunda-feira (3), entretanto, a Sanepar notificou o comerciante quanto à irregularidade na instalação do equipamento, que se comprometeu em fazer as adequações necessárias. "Estar instalado errado é uma coisa, não poder usar é outra! Existe jurisprudência sobre a discussão, e se preciso for recorrerei à Justiça para continuar utilizando um equipamento que me gera economia", disse Freitas.

De acordo com a Sanepar, os decretos estaduais n. 3926/1988 e 953/2007 autorizam somente a concessionária a instalar equipamentos eliminadores de ar na rede de distribuição global, o que impede a ação de terceiros, já que a operação das redes públicas de abastecimento é exclusiva da companhia.

Conforme o gerente regional da Sanepar em Santo Antônio da Platina, Juarez Wolz, em casos de interrupção no abastecimento para a realização de manutenção ou obra de melhoria da rede de água, a própria Sanepar se encarrega de retirar o ar acumulado.

A Sanepar adverte que os eliminadores de ar comercializados no mercado são ineficazes para a função que prometem cumprir. Segundo a companhia, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) não certificou nenhum modelo ou marca de eliminadores de ar até o momento.

Por determinação legal, a Sanepar orienta que qualquer dispositivo adicional projetado para ser instalado junto ao hidrômetro deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas à verificação de interferência no funcionamento do medidor, conforme Portaria 246 do órgão.
Testes em laboratórios e em situações reais demonstraram que a quantidade de ar que passou pelo hidrômetro é tão pequena que não representou diferença de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 39, inciso VIII, trata da questão na qual a falta de um certificado de órgãos oficiais no produto a ser comercializado é uma prática abusiva, podendo levar a punições. "Neste sentido, orientamos nossos clientes a não adquirem o equipamento, porque nosso procedimento é fazer a retirada do mesmo, cumprindo o que diz a lei. A prioridade da Sanepar é que o cliente não seja prejudicado e nem tenha a sua saúde colocada em situação de risco", destaca Woltz.

MAIS INFORMAÇÕES

Em caso de dúvida, o cliente deve acessar o link direto do site da Sanepar, no www.sanepar.com.br/informacoes/eliminadores-de-ar, que contém as principais dúvidas dos consumidores. Caso seja abordado por vendedores de equipamentos para a instalação na ligação de água, deve ligar para a Central de Relacionamento Sanepar, no 0800 200 0115, que funciona, de forma gratuita, 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados.