Resolução do TSE determina que o nome de urna pode ser apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não seja ridículo ou irreverente
Resolução do TSE determina que o nome de urna pode ser apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não seja ridículo ou irreverente | Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil



Na corrida por uma das cadeiras do Legislativo no Norte Pioneiro, os candidatos apostam em nomes inusitados para conquistar o eleitorado. Você votaria, por exemplo, no ‘Tião Peidão’? Foi o nome escolhido por um dos pretendentes ao pleito pelo Democratas (DEM) para o material publicitário da campanha eleitoral, em São Sebastião da Amoreira. A Folha tentou falar com o candidato para saber a origem do apelido, mas ele não foi localizado pela reportagem.
Mas na curiosa relação eleitoral outros nomes também chamam a atenção. Na categoria hortifrúti, em Abatiá tem a candidata ‘Célia do Bacatão’ (PMDB), enquanto em Jacarezinho é possível votar no ‘Abobrão’ (DEM) e em Joaquim Távora no ‘Bananão’.
Há também os candidatos que apostam na sensualidade. Em Sertaneja, o eleitor tem a ‘Creuza Gata’ (PTB) como opção, em Santo Antônio da Platina a ‘Grazzinha Love (PSDB), Andirá o ‘Cheiroso’ (PSC), a ‘Jenifer Furacão’ (PV) em Wenceslau Braz, e o ‘Besteirinha’ (PMN) e a ‘Terezinha da Calcinha’ (PTB) em Ribeirão do Pinhal.
Para concluir a seleção dos nomes inusitados, os eleitores têm como opção o ‘Tiko Tuka’ (PROS) em Ibaiti, o ‘Jeguinho’ (PTB) em Abatiá, o ‘Barata’ (PMB) em Curiúva, o ‘Gardenal’ (PMDB) em Wenceslau Braz, o ‘Chicotão’ (PMDB) em Santana do Itararé, o ‘Jorge Bacalhau’ (SD) em Santo Antônio da Platina, o ‘Bicheira’ (PSD) em Bandeirantes, o ‘Mala’ (DEM) em Santa Amélia, o ‘Tetinha’ (DEM) em Cambará, e o ‘Traíra’ (PV) em Carlópolis.
O servidor público estadual Jorge Luiz Pimenta de Lima, ou o Jorge Bacalhau, explica que o apelido surgiu na infância, e que a escolha será determinante para a avaliação dos eleitores. "Tenho um irmão gêmeo e somos idênticos. O apelido surgiu na época de escola, e foi motivado pela ‘semelhança’ com os personagens Irmãos Bacalhau do desenho Penélope Charmosa. Somos conhecidos na cidade pelo apelido, por isso optei pela identidade", revela.
Na avaliação do professor de marketing eleitoral e comunicação política, Carlos Manhanelli, em campanha política, a criatividade aguçada não é suficiente para garantir a vitória. "Se o candidato tem um apelido desde a infância, algo que já se tornou uma identidade, e possuiu liderança naquele meio em que convive, é válido e vai ajudá-lo. Mas se é um nome inventado apenas para despertar a atenção, poderá ocorrer efeito inverso e denegrir a imagem do pretendente", afirma ele, que está assessorando mais de 40 candidatos em campanhas eleitorais pelo País nestas eleições. "O candidato precisa ter em mente o seguinte: se inventa algo que ele não é, já começou a mentir para o eleitorado ainda na campanha e claramente isso não é bom", alerta.
Segundo o chefe de Cartório da 41ª zona Eleitoral de Londrina, Anderson Dário, a Resolução 23.455 de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, em seu artigo 31, determina que o nome indicado, que será também utilizado na urna eletrônica, pode "ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente".
No caso do candidato de São Sebastião da Amoreira o registro foi feito na 35ª Zona Eleitoral de Assaí. O chefe do Cartório, Leandro Cruz de Oliveira, disse que para o registro o candidato suprimiu o sinal gráfico do nome, o til (~), ficando como "Tião Peidao". "Com isso, creio que tenha passado despercebida uma classificação como um nome ridículo e não houve qualquer impugnação para o seu uso", justificou. (Colaboraram Célia Guerra e Edson Ferreira/Reportagem Local)