Siqueira Campos - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 de Siqueira Campos, de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Antônio Liechoki (2009-2012). O órgão encontrou divergência entre os saldos de contas contábeis do balanço patrimonial do município e aqueles informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; a falta de inscrição de precatório na dívida fundada do município; e a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores.
De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), um precatório de mais R$ 25 mil não foi inscrito na dívida ativa; que havia uma diferença de mais de R$ 176 mil entre a contabilidade municipal e os dados alimentados no SIM-AM; e que a relação dos profissionais da área da educação não informa os cargos e suas atividades.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o gestor das contas não apresentou qualquer esclarecimento em relação às irregularidades apontadas, mas ainda cabe recurso.