Paulo Pirotta, com o apoio de sua família, mobilizou a campanha de conscientização no Coleginho
Paulo Pirotta, com o apoio de sua família, mobilizou a campanha de conscientização no Coleginho | Foto: Divulgação



Cornélio Procópio - Os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental do Colégio Nossa Senhora do Rosário realizaram, na semana passada, uma ação exemplar contra o bullying. A professora, Cristiane Zácari, trabalhou o tema em sala de aula, confeccionando cartazes e debatendo experiências vividas pelos próprios alunos. O projeto também contou com palestra de coordenadores da escola, e deve continuar, com encontros futuros com promotores de justiça, juízes, e outras autoridades que atuam na área da infância e juventude, que serão chamados às salas de aula para conversar com os alunos.
A iniciativa do projeto partiu da família do aluno Paulo Pirotta. O pai da criança, o advogado Flávio Odízio, afirma que é muito importante as escolas estarem constantemente debatendo esses temas. "Quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade. As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima, por isso é importante estar sempre conversando e evitando esse tipo de atitude por parte dos estudantes".
O bullying hoje é um problema mundial, podendo ocorrer em qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade, universidade, família, local de trabalho e entre vizinhos. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba. O advogado ressalta que os atos de bullying ferem princípios constitucionais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.