A resolução 011/2012, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), reconhece serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância. Porém, determina que estes serviços devem solicitar um cadastro ao seu Conselho Regional de Psicologia. Aqueles com cadastro aprovado podem ser consultados pela população no site do CFP (cadastrosite.cfp.org.br/cadastro).

Entre outros pontos, a resolução define que os serviços psicológicos por meios tecnológicos ou de comunicação a distância devem prestar apenas orientação psicológica - e não atendimento psicoterapêutico -, e ser limitados ao máximo de 20 encontros ou contatos virtuais. Além disso, devem manter site exclusivo com registro de domínio no Brasil e contendo informações básicas sobre o "responsável técnico", como número de inscrição no CRP, currículo, contato e o selo de aprovação do Conselho.

Quando consultado o aplicativo FalaFreud no site do CFP, a situação do serviço aparece como em "suspensão temporária". Nota emitida pelo Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região diz que a ferramenta chegou a ser aprovada em outubro, mas que depois de um tempo o site teria passado por modificações não referendadas pelo CRP da 20ª Região ou pelo CFP, entre elas, a mudança do domínio do site para www.falafreud.com. Como as irregularidades não teriam sido corrigidas, o Conselho Regional decidiu pela suspensão temporária do cadastro do site.

Caminho sem volta
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o FalaFreud afirmou que "está em constante contato com o Conselho Brasileiro de Psicologia, e em nenhum momento tomou qualquer atitude sem prévio debate com os responsáveis". "A evolução do atendimento para canais online é um caminho sem volta. O FalaFreud acredita que os profissionais precisam se adequar e reinventar a forma de atender pacientes, acompanhando o ritmo de vida da maioria das pessoas", ressalta a nota.(M.F.C.)