Imagem ilustrativa da imagem Um oficial de justiça na portaria, como agir?
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O porteiro ou síndico do seu condomínio sabem como agir na chegada de um oficial de justiça? Ainda são muitas as dúvidas sobre como proceder ao receber esse tipo de "visita" que, muitas vezes, quer ou precisa entrar sem ser anunciada. Faltam informação e preparo aos funcionários de portarias e administradores das unidades residenciais. Antes de mais nada, é importante destacar que o oficial de justiça é o funcionário público que executa a ordem de um juiz.
Segundo o diretor da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná (Assojepar), Amauri Fernandes, esse profissionais encontram muitos problemas no exercício da função principalmente decorrentes do despreparo e até mesmo a ignorância de porteiros e funcionários que respondem pelos condomínios. "Muitas vezes, o síndico tem medo de encarar o condômino", conta. "Mas o que os oficiais precisam é de colaboração", resume.
Segundo Fernandes, quando o oficial de justiça é impedido de entrar no condomínio compete a ele comunicar o juiz e solicitar uma autorização de arrombamento ou reforço policial. "Por questões éticas e morais, o condomínio não deveria impedir a entrada de agentes da lei", salientou. Se o oficial já possui em mãos tal autorização e mesmo assim for impedido, pode dar voz de prisão ao porteiro ou síndico. O funcionário, então, é levado à delegacia para assinar um Termo Circunstanciado por tentar obstruir o trabalho da Justiça, explica.
O assessor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) Regional Norte do Paraná, Danilo Serra Gonçalves, orienta que síndicos e porteiros não ofereçam qualquer tipo de resistência ao cumprimento de ordens judiciais. "O condomínio não deve servir de anteparo para condôminos que procuram se furtar do cumprimento da lei", avisa.
Gonçalves ressalta que, desde que o agente de lei se apresente como tal e o porteiro comprove a veracidade da informação por meio da carteira funcional e do mandado judicial – documento que consta todas as informações relevantes ao ato em curso -, o funcionário não pode impedir a entrada, independentemente de o morador estar ou não na residência. "Já os policiais somente terão acesso livre ao condomínio quando houver situações de flagrante, catástrofes, emergência, mandado judicial ou se acionados por algum morador ou funcionário", explica.
O síndico profissional e gerente da Ápice Administração de Condomínios, Maicon Puliese, confirma que muitos dos funcionários que atuam nos condomínios não sabem como agir na chegada de oficiais de justiça. "Temos dificuldade em convencer os síndicos a investirem em treinamentos. Eles querem cobrar qualificação profissional, mas a verdade é que apenas 30% dos porteiros que atuam em Londrina são capacitados. Falta experiência", lamenta.