A missão de administrar um condomínio não é nada simples. O trabalho requer tempo, paciência e habilidades com números e pessoas. É difícil agradar a todos. Tanto que tem muito síndico Brasil afora sofrendo "impeachment". A palavra certa, na verdade, é destituição. A medida está prevista no Código Civil, mas só deve ser usada em casos extremos.
O analista jurídico sênior do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) Regional Norte do Paraná, Danilo Serra Gonçalves, explica que a exoneração de síndicos não é comum em Londrina, cidade em que os condomínios, em sua maioria, são administrados pelos próprios moradores. Porém, vários fatores podem levar a uma decisão como esta.
De acordo com o Código Civil, o síndico, que pode ou não ser um condômino, é eleito em assembleia para exercer o cargo por um período de até dois anos – prazo que pode ser renovado. A ele cabe representar o condomínio em juízo ou fora dele; levar ao conhecimento dos moradores a existência de procedimentos judiciais ou administrativos; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia; garantir a conservação de áreas comuns e a prestação dos serviços contratados; elaborar o orçamento; cobrar as contribuições dos condôminos; prestar contas à assembleia; realizar o seguro da edificação.
A lista de tarefas e responsabilidades é extensa. "Não é como administrar uma casa, é como se fosse uma empresa", afirma Gonçalves. Ele destaca que o síndico que age de acordo com a lei, o regimento interno e a convenção não oferece motivos para perder o cargo. Porém, algumas atitudes, que podem até serem vistas como inofensivas, são suficientes para derrubar o administrador.
Um exemplo é se ele deixa de cobrar a multa por atraso no pagamento do condomínio. Trata-se de uma falha bastante comum, principalmente quando o síndico é morador do conjunto habitacional. Outros motivos são: não aplicar sanções previstas no regimento interno com relação ao descumprimento da boa conduta, não representar o condomínio onde for necessário, deixar de prestar contas à assembleia, administrar mal os recursos financeiros.
Danilo Gonçalves destaca que qualquer condômino pode convocar uma assembleia para destituir o síndico que praticar alguma dessas irregularidades, desde que o edital seja assinado por pelo menos um quarto dos moradores. O processo requer transparência e espaço para defesa do administrador.
Segundo o analista jurídico, comprovadas as "pedaladas", a destituição é colocada em votação e decidida pela maioria dos presentes na assembleia. Quando a situação chega a esse ponto, os moradores são obrigados a realizar uma nova eleição. O escolhido será responsável por terminar o mandato do síndico destituído.
Situações como essa podem ocorrer com síndicos que não são bem assessorados, segundo o Secovi. A falta de experiência pode fazer com que eles levem o conjunto habitacional a uma situação financeira difícil e causem prejuízos para a comunidade. É por isso que as capacidades de administração e tato com as pessoas devem ser levadas em conta pelos condôminos na hora de escolherem um representante.