A iluminação das ruas dos condomínios horizontais deve ser custeada pelos próprios moradores desses espaços. Essa é a decisão recente do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina. Apesar de aparentemente óbvia, até recentemente a energia fornecida pelos postes localizados nas áreas internas dos condomínios fechados era custeada pela Prefeitura.
A decisão ocorreu após um questionamento do Município baseado na Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) que ressalta que só é considerada iluminação pública aquela que ocorre em vias públicas. "Portanto, se há restrição de acesso a esses espaços particulares não há por que entender que deveria haver ali uma iluminação custeada por recursos públicos", enfatiza o secretário de Obras de Londrina, Walmir Mattos.
Apesar de não definir há quanto tempo ou o valor já gasto pelo Município com a iluminação nas ruas dos condomínios, Mattos enfatiza que há cerca de um ano a Prefeitura realiza um intenso trabalho de notificação. "Posso dizer que a regularização já alcançou valores expressivos. O próximo passo é que os condomínios já notificados, mas que ainda não regularizaram sua situação, sofram com o corte no fornecimento de energia. Estamos trabalhando para que não seja necessária essa medida drástica, mas, infelizmente, quem não se adequar irá sofrer com a interrupção", salienta.
João Eugênio de Oliveira, advogado imobiliarista e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção Londrina), lembra que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ -PR) segue para análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). "A decisão do TJ me parece muito bem fundamentada. Mas ao seguir para o STJ isso quer dizer que essa discussão ainda pode ser revista", ressalta.
Para o especialista, a lógica do rateio da iluminação das áreas comuns dos condomínios horizontais é a mesma aplicada aos prédios. "O condômino paga o seu consumo individual à Copel e nesta mesma conta paga pela taxa de iluminação pública comum a todos os munícipes. Mas além desta conta, ele paga um valor proporcional ao número de moradores do edifício em que vive. Agora, com a decisão (do juiz Marcos José Vieira), isso passa a valer também para os condomínios fechados."
O secretário de Obras concorda com a analogia. "Eu até entendo que alguns síndicos e moradores tenham questionado o que, inicialmente, entenderam como uma nova taxa. Mas é importante deixar claro que não é uma nova taxa, mas algo justo, previsto em lei para espaços onde o acesso é restrito e particular."
O advogado lembra que os terrenos onde foram construídos os dezenas de condomínios fechados de Londrina foram concedidos pela Prefeitura para fins particulares. "Feita esta concessão, os condomínios construíram seus espaços, ergueram muros e colocaram cancelas para impedir o livre acesso ao local. Sendo assim, o espaço é particular e, portanto, deve ser custeado com verba particular."
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) não se manifestou oficialmente sobre a decisão do juiz Marcos José Vieira. No entanto, a assessoria de imprensa informou à reportagem que a decisão pouco influencia na arrecadação da Companhia, já que até a decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, os custos da iluminação fornecida para as áreas internas dos condomínios horizontais de Londrina eram arcados pela Prefeitura.