Loteamentos irregulares – quais as consequências aos compromissários compradores?
A fiscalização ineficaz por parte da municipalidade, somada a má-fé de determinados loteadores que visam unicamente o lucro, gerou um "campo fácil" de comercialização precária de lotes. Preços atrativos, facilidade de pagamento, rapidez na posse, e desconhecimento legal, são alguns dos fatores que levam a população a adquirir esses imóveis.

Os loteamentos irregulares, em suma, são aqueles que não contemplam todos os requisitos exigidos na Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo, sendo a problemática na maioria dos casos relacionada à ausência de infraestrutura.

Há algumas décadas, uma grande quantidade de loteamentos tidos como irregulares se instalaram na cidade de Londrina, e nos dias de hoje, muitos ainda continuam nesta categoria, sendo os seus compromissários compradores os principais prejudicados.

A fiscalização ineficaz por parte da municipalidade, somada à má-fé de determinados loteadores que visam unicamente o lucro, gerou um "campo fácil" de comercialização precária de lotes. Preços atrativos, facilidade de pagamento, rapidez na posse, e desconhecimento legal são alguns dos fatores que levam a população a adquirir esses imóveis.

Este fenômeno, em que pese estar espalhado por toda a cidade, pode ser verificado com mais intensidade nas regiões menos nobres e mais afastadas do centro.

Aquele que adquire um lote oriundo de um loteamento irregular não conseguirá tão logo exercer seu direito de propriedade perante o registro imobiliário, correndo o risco, inclusive, desse mesmo imóvel ter sido vendido também a outras pessoas, visto a impossibilidade de concretização da transmissão da propriedade.

Ademais, além de o comprador ficar impossibilitado de deter a propriedade do bem, este sofrerá com a falta das condições mínimas de moradia, como saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, asfalto, entre outros.

Como forma de regularizar estas áreas, a Lei 6.766/79, em seu artigo 38, prevê a possibilidade do adquirente do lote suspender o pagamento das prestações ao loteador e notificá-lo para que supra as falhas, devendo as próximas parcelas serem depositadas junto ao registro de imóveis, que repassará os valores a um estabelecimento de crédito.

Caso o loteador deixe de atender a notificação para a regularização, o artigo 40 do diploma legal acima citado dispõe que a Prefeitura poderá responsabilizar-se pela regularização do loteamento, resguardando assim, os direitos dos adquirentes.

Por fim, para evitar "surpresas" é preciso estar atento e tomar as devidas cautelas antes da compra, como, por exemplo, certificar-se da existência de registro do loteamento no oficio imobiliário e verificar a aprovação do projeto perante a prefeitura local.

Drielly Caroline Coimbra, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina