Das eleições em condomínios
Os primeiros meses do ano têm sido os escolhidos pela maioria dos condomínios para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO). Assim, torna-se de grande importância o esclarecimento de algumas dúvidas surgidas em torno do tema proposto, a saber:

1 - A AGO é uma Assembleia que somente poderá tratar de cinco assuntos específicos: prestação de contas, orçamento financeiro do próximo período administrativo, eleição de síndico, vice síndico, eleição de membros do conselho fiscal e remuneração do síndico.

2 - A AGO somente poderá ser realizada se houver a regular convocação antecipada dos condôminos, por meio do edital de convocação, conforme estabelecem os Arts. 1.350 e 1.354, do Código Civil Brasileiro. No referido edital deverá conter: o dia, a hora, o local e os assuntos a serem tratados. Vale registrar que, na AGO os condôminos somente devem deliberar sobre os assuntos pautados, isto é, jamais deverá constar do edital "assuntos gerais" ou "outros assuntos".

3 - Na AGO o locatário pode votar, somente se o locador a ela não comparecer, pois o direito de votar e ser votado é do proprietário e/ou representante legal da unidade. Por outro lado, os assuntos a serem tratados na AGO dizem respeito aos moradores em geral, por isso, o locatário que se fizer presente deve apresentar o contrato de locação.

4 - Na AGO os condôminos podem se fazer representar por procurações, com reconhecimento das assinaturas por Tabelionato, entretanto, deve ser consultada a convenção do condomínio referente a quem poderá ser procurador e quantas procurações este poderá portar. Por outro lado, não existe proibição legal estabelecendo quem deve ser o procurador, entretanto, por medida salutar orientamos não constituir como procurador as pessoas do síndico, vice síndico, membros do conselho fiscal ou empregados do condomínio, em razão das matérias a serem tratadas.

5.- A ata da AGO sempre deverá ser registrada, em face da designação do representante legal do condomínio, junto à sociedade em geral, para todos os atos jurídicos a serem realizados pelo condomínio. Referida ata deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

6.- Por último, após a realização da AGO deve o síndico eleito dar a conhecer aos que não se fizeram presentes, quanto ao resultado daquela reunião, encaminhando ou afixando em local adequado uma cópia da ata da AGO para conhecimento dos condôminos, empregados e terceiros que adentrarem as dependências do condomínio, pois o síndico, como representante legal do condomínio, deve ser de todos conhecido para facilitar o acesso daqueles que direta ou indiretamente necessitarem com ele contatar.

Maurício dos Santos Vieira, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Londrina