Programa Minha Casa Minha Vida e as limitações ao Direito de Propriedade do adquirente
Embora não seja perfeito e tenha levado muitas pessoas a contraírem dívidas que nunca conseguiram - ou conseguirão - saldar, é indubitável que o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) proporcionou a muitos brasileiros uma oportunidade que, em condições normais, talvez nunca teriam: adquirir o primeiro imóvel.

O objetivo principal do programa é possibilitar que cidadãos de renda mais baixa adquiriram sua casa própria, fazendo valer seus direitos constitucionais de moradia, propriedade, dentre outros, mediante financiamento com condições especiais. Por isso, além das restrições comuns aos contratos de financiamento por alienação fiduciária, os contratos do PMCMV preveem outras limitações a direitos do futuro proprietário, em especial durante o prazo do financiamento.

Primeiramente, é preciso entender que, em regra, os contratos firmados no âmbito do PMCMV atribuem ao adquirente tão somente a posse direta do imóvel, sendo que a instituição credora, a Caixa Econômica Federal, fica com a posse indireta, até a quitação do financiamento.

Por conseguinte, e por expressa previsão contratual, o devedor/adquirente fica proibido de ceder total ou parcialmente quaisquer dos direitos que possui sobre o imóvel, sem anuência da Caixa. Em especial, a rigor, aquele que financia o imóvel por meio do Minha Casa Minha Vida não pode vender, alugar ou mesmo emprestar o imóvel a terceiros, sob pena de incorrer em descumprimento contratual que acarretará a perda do subsídio fornecido pelo Poder Público, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas e, quase automaticamente, a perda do imóvel.

Ademais, há muitas vezes a vedação expressa de o adquirente realizar qualquer modificação física no imóvel antes da consolidação de sua propriedade, isto é, antes da quitação do financiamento.

Visando evitar possíveis fraudes, os instrumentos preveem a realização de vistorias e fiscalizações pela Caixa, mas a identificação de tais infrações normalmente acaba ocorrendo em razão de denúncias feitas por vizinhos ou terceiros.

A orientação, evidentemente, é que os contemplados pelo programa leiam, estudem e cumpram estritamente os termos do contrato, se necessário com auxílio profissional, a fim de evitar qualquer problema. Caso contrário, em regra, saldar a dívida do financiamento é a única forma de adquirir integralmente a posse e a propriedade do imóvel e, por consequência, o direito de usar e dispor dele livremente.

Gabriel Carmona Baptista, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina