Até pouco tempo atrás, o síndico era alguém que, além de exercer uma ocupação principal, cumpria também as funções de administrador do condomínio, mesmo sem possuir qualquer conhecimento, experiência ou prática administrativa. Como compensação, era isento do pagamento da taxa condominial.
Recentemente a concepção quanto à figura do síndico vem sofrendo grande transformação, segundo o advogado Marcio Zuba. "Atualmente, os condomínios vêm exigindo que seus administradores possuam experiência, qualificação e capacidade de gerenciamento, haja vista os altos valores pecuniários movimentados mensalmente", afirma. Com isso, vem ocorrendo a profissionalização da figura do síndico. "Muitas convenções de condomínios passaram a prever uma remuneração ‘pró-labore’ para síndico e subsíndico", conta.
Da mesma forma, segundo ele, apesar de presumidos gratuitos, os mandatos dos membros dos conselhos Fiscal e Consultivo também podem ser remunerados, desde que previamente previsto na convenção do condomínio. (J.G.)