Anos atrás, a viagem de férias da família da economista Beatriz Carolina Chinaglia, de 31 anos, quase se transformou em pesadelo. Ela conta que, normalmente, os pais preferem alugar o imóvel ao chegarem ao litoral, mas como iriam passar o Ano Novo na praia, época bastante movimentada, decidiram fazer a reserva antes e procuraram um apartamento pela internet. "Encontramos um imóvel no centro, a 50 metros da praia e, aparentemente, em ótimas condições", lembra.

As fotos mostravam um apartamento bem cuidado e novo, e o preço era atrativo. Decidiram, então, assinar o contrato e efetuaram o pagamento total por 10 dias de locação. Porém, ao chegarem ao litoral tiveram uma grande surpresa. "Era um imóvel antigo, cheirava muito mal, e os móveis estavam velhos", afirma. O primeiro pensamento foi de abandonar o local, mas o aluguel já estava pago. O jeito então foi fazer uma boa limpeza e permanecer ali. "Foi a primeira e última vez que locamos pela internet. Hoje, preferimos alugar ao chegar à praia."

O advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Londrina, Edilson Panichi, sugere que, quando o locatário não encontra o imóvel conforme as condições contratadas, é possível tentar primeiro negociar com o proprietário um desconto nas diárias ou mesmo a possibilidade de aumentar o tempo de estadia sem custos. "Mas se o turista não quiser realmente ficar no imóvel, porque as condições são muito ruins, pode pedir o dinheiro de volta ou mesmo procurar o Judiciário", afirma. (A.S.)