Quem ficou desempregado e atrasou algumas prestações do financiamento imobiliário vai poder respirar mais aliviado nos próximos meses. É porque o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu aumentar o prazo para a utilização do recurso no pagamento de parcelas em atraso dos empréstimos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Antes, apenas quem tinha até três prestações em aberto podia usar o fundo para quitá-las. Agora, o dinheiro está liberado para saldar até 12 parcelas. Porém, a medida é temporária, vai até dezembro de 2017, e ainda precisa ser regulamentada pela Caixa Econômica Federal.

O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, diz que a entidade vê com bons olhos a iniciativa, já que a inadimplência tem crescido por conta da crise econômica. Um levantamento realizado pelo Banco Central a pedido do Broadcast - sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado -, divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo em janeiro deste ano, mostrou que o valor em estoque de imóveis em posse dos bancos saltou de R$ 6,5 bilhões, em novembro de 2015, para R$ 9,8 bilhões, no mesmo mês de 2016, o que representa uma alta de quase 50%.

Costa explica que, com essa grande quantidade de imóveis nas mãos dos agentes financeiros, o capital fica imobilizado, e ainda gera despesas para os bancos, que precisam se responsabilizar pelo pagamento de impostos – como o IPTU – taxas de condomínio, além de custos com o leiloeiro e outras despesas. "Não é interessante para banco nenhum ficar com um imóvel parado", ressalta.

É por isso que medidas como a flexibilização do uso do FGTS para quitar prestações atrasadas são bem-vindas. Porém, é importante lembrar que, no caso de inadimplência, o processo de retomada de um imóvel é rápido, por isso, o devedor deve procurar o agente financeiro o quanto antes para renegociar a dívida.

Execução
A urgência é necessária principalmente pelo risco de perder o bem no caso de alienação fiduciária, mas também porque, quanto mais tempo demorar a saldar as prestações, mais juros e encargos o devedor terá que pagar. "Quando o mutuário fica inadimplente, o credor o notifica através de cartório. Se ele não paga a dívida, o banco formaliza um documento de consolidação de propriedade e inicia a segunda fase de execução", explica. Antes de o imóvel ir a leilão, o devedor consegue usar o FGTS para regularizar o financiamento administrativamente, caso contrário, só poderá reaver o bem na Justiça. "E além das prestações atrasadas, terá que arcar com despesas como ITBI, juros e mora, multa e outros encargos", aponta. É por isso que a recomendação é não deixar a dívida virar uma "bola de neve".

O grande problema é que falta informação. O consultor jurídico da ABMH diz que não é de conhecimento geral a possibilidade de uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. A decisão do conselho de flexibilizar a utilização do fundo pode evitar processos judiciais, reduzir as despesas, tanto para bancos como para os mutuários, e ajudar a movimentar o mercado de imóveis. "Quando a rigidez do fundo é quebrada, o dinheiro circula e rende mais", destaca.