Imagem ilustrativa da imagem Evite problemas ao devolver um imóvel alugado
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A pintura do imóvel é o principal motivo de confusão, pois muitas vezes o inquilino não leu o contrato que previa a entrega do local com pintura nova


Não é raro o contrato de aluguel de um imóvel se transformar numa enorme dor de cabeça para o inquilino. E os conflitos ocorrem, na maior parte das vezes, no momento da devolução da casa ou apartamento ao proprietário. Apesar de as locações estarem reguladas pela conhecida Lei do Inquilinato, ainda são muitas as dúvidas dos locatários com relação as suas obrigações e a possíveis cobranças indevidas da outra parte na entrega do bem. A boa notícia é que, seguindo algumas recomendações simples, vários problemas podem ser evitados.

A primeira e mais importante delas é exigir um laudo de vistoria antes da assinatura do contrato. O documento tem a função de descrever as condições do imóvel, desde o estado da pintura, até a conservação de eventuais móveis, piso, carpete, portas, maçanetas, funcionamento de tomadas, torneiras, chuveiro, entre outras coisas. O advogado especialista em direito imobiliário, Paulo Eduardo M.S. Girardi, lembra que o inquilino precisa devolver o imóvel nas mesmas condições em que o alugou. Por isso, é muito importante acompanhar a vistoria com atenção, fotografar tudo e fazer contestações quando houver algum ponto de discordância.

O locatário tem cinco dias corridos para contestar o laudo, mas dificilmente ele o faz. O advogado explica, por exemplo, que se o inquilino percebeu que uma torneira de plástico é descrita como sendo de metal no laudo, precisa contestar tal informação, caso contrário, será cobrado a entregar o imóvel de acordo com o que está previsto em contrato, ou seja, terá que devolvê-lo com a torneira de metal. "As pessoas costumam falar informalmente, mas a contestação da vistoria deve ser feita por escrito e protocolada na imobiliária", alerta. Girardi ressalta ainda que o custo do laudo não pode ser cobrado do locatário. "É uma responsabilidade do locador."

A designer de interiores londrinense Loliane Andrian já esteve dos dois lados do contrato de aluguel. Como locatária diz nunca ter tido problemas. "Devolvi o imóvel em melhores condições do que o peguei", garante. Há dois anos ela administra o aluguel de duas casas e reforça a afirmação do advogado sobre a importância da vistoria. "Ela dá segurança para as duas partes", justifica.

Loliane prefere não trabalhar com imobiliárias e diz que conta com a ajuda de um profissional para fazer o contrato de locação. "Recebo os pagamentos por depósito em conta e nunca tive problemas." Ela lembra ainda que, com as mudanças na lei, ficou muito mais rápida a cobrança e eventual restituição do bem. Mesmo assim toma alguns cuidados, como colocar as contas de água e energia elétrica sempre em nome dos locatários.

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BENFEITORIAS
A restituição por benfeitorias também costuma ser um ponto de conflito entre locador e locatário. Para evitar problemas, o advogado Paulo Girardi diz que elas devem ser comunicadas e aceitas previamente e por escrito pelo proprietário do imóvel. "Se não forem autorizadas ou necessárias, o inquilino terá que devolver o bem da mesma maneira que o pegou", avisa.

Problemas estruturais – em calhas, encanamentos, fiação ou rachaduras em paredes, por exemplo - também devem ser comunicados por escrito e são de responsabilidade do locador. Já reparos referentes à manutenção, limpeza e desgaste pelo uso, são obrigações do locatário. Consertos emergenciais podem ser feitos pelos inquilinos e, posteriormente, comunicados e restituídos pela imobiliária ou dono do imóvel.

De acordo com Girardi, não é raro algumas imobiliárias responsabilizarem os locatários por problemas de infiltração que, na verdade, não são causados pelo uso, mas por falta de calha ou calha defeituosa e pintura muito velha. Por isso, é preciso ficar atento e procurar profissionais especializados sempre que houver dúvidas sobre a responsabilização e eventuais cobranças abusivas.