A formalização da compra de um imóvel é bastante burocrática e envolve altos custos com taxas e impostos, além da exigência de uma extensa documentação. Parte da papelada precisa ser obtida em cartório, que funciona em horário comercial e apenas de segunda a sexta. Ou seja, para a maioria das pessoas significa ter que faltar ao trabalho para conseguir providenciar tudo. A boa notícia é que, a partir de outubro, todos os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Paraná estarão disponíveis numa plataforma digital, que poderá ser acessada 24 horas por dia de qualquer lugar do mundo.

No último dia 6 de julho foi publicado o Provimento nº 262, que instituiu a Central Eletrônica de Registro Imobiliário do Paraná. Aos cartórios, foi dado um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação, para se adequarem. Após este período, todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Paraná ficarão obrigados a disponibilizar serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.

O diretor de Registro de Imóveis da Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-Pr), João Carlos Kloster, explica que os serviços e informações serão unificados em uma única plataforma, que poderá ser acessada por meio do site do Colégio do Registro de Imóveis do Paraná (CRI).

Ele lembra que muitos cartórios já são informatizados e alguns até já disponibilizavam a solicitação de alguns serviços ou consulta de documentos pela internet. Porém, agora, toda a documentação poderá ser expedida eletronicamente sem que haja a necessidade de fazer registros impressos. "Os documentos poderão ser assinados por meio de um certificado digital", afirma. Porém, é bom ressaltar que a assinatura eletrônica não é necessária se a pessoa quer apenas acessar a plataforma.

O objetivo é que o usuário não precise nem mesmo sair de casa para providenciar a documentação para a compra de um imóvel. Também não terá mais que viajar para outros estados para pedir certidões, pois a lei nº. 11.977, de 2009, que dispõe sobre a instituição do sistema de registro eletrônico, é federal.

Além da economia de tempo – já que não será mais necessário correr de cartório em cartório para cumprir todos os trâmites burocráticos -, o documento eletrônico é mais seguro contra fraudes e permite uma mobilidade muito maior do que um arquivo físico. E no caso de alguém ter a papelada de uma propriedade em mãos, será possível checar a autenticidade dela via internet. "Isso sem contar que é quase humanamente impossível lutar contra a deterioração dos livros", aponta Kloster.

Ao contrário dos cartórios judiciais, porém, todo o arquivo físico dos cartórios de registro de imóveis poderá ser utilizado no futuro para consultas de propriedades. Por isso, segundo o diretor de Registro de Imóveis da Anoreg, as matrículas devem ser digitalizadas, mas a documentação existente será preservada.

Também é importante destacar que o fato de a documentação de cartório poder ser pedida e expedida eletronicamente não significa que haverá uma desburocratização dos processos. "O registro eletrônico não altera a lei nº. 6.015, de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. A documentação necessária para a formalização presencial é a mesma no meio eletrônico. A diferença é que o usuário vai poder resolver tudo eletronicamente se tiver um certificado digital", explica.