Ninguém quer ter o último feriadão deste verão arruinado por falta de cuidado ao locar um imóvel de temporada. Para evitar dor de cabeça ou possíveis golpes, o advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina, Clayton Rodrigues, sugere, primeiro, que o turista faça uma pesquisa sobre o locador. Se não for conhecido, é importante verificar se contra ele pesam referências inidôneas na locação. "Há golpistas que se aproveitam para alugar imóvel que não existe ou que não é dele, e quando o locatário descobre, já pagou e perdeu o dinheiro", alerta.

Antes de fechar negócio, é recomendável que o locatário verifique se o imóvel realmente atende suas necessidades em relação à localização, tamanho, conservação, para evitar surpresas desagradáveis. "Uma boa dica é checar o endereço pelo Google", indica o advogado. Escolhida a casa ou apartamento, é hora de formalizar o contrato de locação. O documento deve ser feito por escrito e conter os dados de ambas as partes, endereço do imóvel, prazo da locação, valor do aluguel e encargos, multa por descumprimento, entre outros detalhes. "Embora a lei permita o contrato verbal, não é aconselhado", adianta.

O advogado destaca que a lei prevê a possibilidade de exigência de pagamento adiantado para garantir a locação na temporada. Porém, ele não aconselha pagar o valor total do aluguel. "O ideal é depositar um sinal de 10% a no máximo 30% do valor da locação e quitar o saldo restante somente depois de entrar no imóvel", recomenda. Outra observação importante, segundo o advogado, é que, em regra, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor na locação de imóveis. "Há lei especial que rege a matéria [Lei 8.245/91]", lembra. Rodrigues ressalta ainda que, ao sair de férias, as pessoas buscam descansar e desfrutar de momentos de alegria, por isso, na hora de procurar um imóvel, não devem considerar apenas o preço. (A.S.)