Procurada pela reportagem da FOLHA, a Caixa não quis se manifestar sobre o tema, e disse que a medida ainda não foi operacionalizada. De acordo com a Resolução n° 837, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro deste ano, o banco deverá definir os procedimentos operacionais no prazo de até 90 dias. Só a partir daí, a resolução entrará em vigor. A recomendação é que, em caso de dúvidas ou dificuldades na solução do problema, o mutuário busque a orientação de um advogado.

Se administrativamente o devedor não consegue renegociar a dívida, a alternativa que lhe resta é tentar resolver o problema na Justiça. E o entendimento dos tribunais, de maneira geral, é que o fundo visa resguardar as garantias básicas do trabalhador, ou seja, possui uma função social. Portanto, se ele demonstrar em juízo que, por uma questão casuística, não conseguiu honrar as parcelas do financiamento e que precisa do dinheiro, sob pena de ter a própria dignidade afetada, não terá grandes dificuldades em conseguir a liberação do montante para saldar as prestações em atraso. O advogado tributarista Henrique Gomes Neto destaca, inclusive, que muitas das decisões judiciais nesse sentido se dão no âmbito de processos que os próprios bancos movem para recuperar imóveis.

Gomes afirma que a previsão administrativa para o uso do FGTS no pagamento de até 12 parcelas em aberto vai representar menores custos para o devedor, que poderá renegociar a dívida diretamente no banco. Porém, ele alerta que, se o mutuário tiver alguma dificuldade ou perceber que o agente operador está criando algum empecilho na solução do problema, a recomendação é procurar a ajuda de um especialista. "Algumas vezes, o Judiciário ainda será a saída para resolver situações que não estão previstas em resolução", lembra. (A.S.)