Tendo em mente a necessidade de regularização do imóvel imediatamente à sua aquisição, o advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados (OAB) de Londrina e conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Clayton Rodrigues, destaca alguns cuidados importantes que devem ser observados na compra de um imóvel pronto. O primeiro é exigir que o vendedor apresente a Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários na entrega do apartamento. "É um documento bastante fácil de obter por meio do site da prefeitura", afirma.

Caso haja alguma dificuldade em conseguir a informação pela internet, o comprador pode ir até a Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar a certidão impressa gratuitamente. Basta levar o número da inscrição imobiliária ou o endereço do imóvel. "Se tiver alguma pendência vai sair no documento. É prudente fazer essa pesquisa antes da compra", avisa. Normalmente, quando a aquisição é feita por meio de um corretor de imóveis ou com a orientação de um advogado, estes profissionais fazem esta consulta para o cliente.

É necessário lembrar que, sem a documentação em dia e escrituração, os bancos não liberam financiamento. "Em documentações mais antigas era recorrente fazer a escritura pública sem pesquisar se havia algum ônus na matrícula ou pendência junto ao Judiciário. Hoje, com os recursos de informática, esse levantamento ficou mais fácil", argumenta o advogado. (A.S.)