Lei de Locação (8.245/91) não prevê esse tipo de aluguel, que se tornou uma tendência de hospedagem barata
Lei de Locação (8.245/91) não prevê esse tipo de aluguel, que se tornou uma tendência de hospedagem barata | Foto: Shutterstock



O aluguel por temporada via aplicativos, apesar de ainda bastante tímido, já é realidade em Londrina. Quem visita a cidade pode escolher entre se hospedar em um hotel convencional ou na casa ou cômodo de um morador local. Por meio de plataformas on-line, como o Airbnb, é possível agendar e fazer o pagamento da estadia que, normalmente, é fixada em poucos dias. Quem já testou o sistema garante que esse tipo de locação funciona muito bem.

É o caso da gestora de unidades Kátia Gomes, que conheceu o serviço quando morava em São Paulo e é membro do Airbnb desde 2013. Ela afirma já ter estado dos dois lados da locação. "Sempre uso quando vou viajar. Inclusive, quando vim para Londrina me hospedei na casa de um casal", diz. Na capital paulista, recebeu três estrangeiros em casa, um francês, um mexicano e um australiano. "Eles vieram ao Brasil para passear e depois voltaram para São Paulo e ficaram um ano morando comigo", conta.

Segundo ela, em Londrina as pessoas ainda têm um pouco de receio com relação a esse tipo de hospedagem. Porém, a plataforma disponibiliza muitos filtros para que a locação ocorra de forma tranquila e segura. Para alugar um dos quartos do apartamento onde mora, Kátia estipula pelo aplicativo um tempo máximo de 10 dias para a hospedagem; motivo da viagem – preferencialmente a trabalho ou para participar de eventos -; e só recebe mensagens de usuários cadastrados desde 2011 e com pelo menos 15 recomendações de outros hóspedes.

"A intenção é socializar, conhecer gente diferente. Nunca tive uma experiência ruim ao compartilhar um imóvel. Todos os anfitriões acabaram virando meus amigos", relata. O perfil de hóspedes que já recebeu em Londrina é de pessoas que vieram à cidade para reuniões de negócios, palestras, transferência do trabalho, mestrado ou doutorado. Ela diz preferir hóspedes que utilizem o imóvel apenas como dormitório, e que tenham uma agenda cheia durante o dia para cumprir na rua.

Sempre que vai receber, Kátia combina com o hóspede o horário de chegada e faz o "check-in". "Apresento para o zelador e porteiro como meu convidado", conta. O aluguel por temporada não é discutido abertamente dentro do condomínio, porém ela diz que nunca teve problemas ou recebeu algum tipo de reclamação de moradores do prédio. Há três meses, o apartamento em que Kátia mora está fechado para aluguel na plataforma, porque o quarto extra está ocupado. Mas, na opinião dela, esse tipo de locação só tende a crescer na cidade. "Faz um ano e meio que abri meu apartamento e, na época, havia poucas opções em Londrina. Hoje, o número já é bem maior."

Para o chef de cozinha, que mora em um condomínio horizontal na região de Londrina e preferiu não ser identificado na reportagem, a experiência de receber pessoas diferentes em casa por curtos períodos de tempo é bastante enriquecedora. A casa de hóspedes na propriedade onde mora é usada para esse tipo de locação desde outubro do ano passado. Assim como Kátia, ele recebe as pessoas que negociam a estadia por plataformas on-line como convidados no condomínio, porque o conjunto habitacional ainda não tem normas definidas sobre esse tipo de hospedagem.

Para evitar qualquer tipo de transtorno ou reclamação dos vizinhos, ele conta que procura se cercar de alguns cuidados. Um deles é não deixar a residência no período em que a casa está alugada. "Não marco nenhum compromisso e fico o tempo todo dentro da propriedade", garante. Ele diz que também orienta os hóspedes a não ficarem circulando pelo condomínio, exige uma estadia mínima de dois dias e proíbe que os locatários recebam visitas. "Antes de aprovar a locação, eu faço uma pequena entrevista e acompanho o perfil da pessoa das redes sociais. Não aceito crianças, porque tenho piscina e ela é aberta", pondera.

Para o anfitrião, há certo preconceito na região por ser algo novo e que ainda não possui regulamentação. Mas, além de trocar experiências com seus "convidados", o chef de cozinha conta que locar o imóvel ou parte dele por aplicativos é uma boa maneira de se obter uma renda extra. "Fiz várias melhorias na minha casa de hóspedes com o dinheiro das locações", conta. Assim como Kátia, ele diz receber mais pessoas que vêm para a região fazer turismo de negócios ou vestibular. "Deixo claro que não é locação para lazer", aponta. Ele também diz controlar o fluxo de pessoas. Nos últimos seis meses, realizou mais de 20 hospedagens. "Nunca tive nenhum problema", garante.

Condomínios devem ser flexíveis, sugere especialista
O advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat, diz que a locação de imóveis por aplicativos tem rendido bastante discussão nos condomínios das grandes cidades. Normalmente, os síndicos se manifestam a respeito do tema quando a hospedagem temporária começa atrapalhar a rotina e a segurança do prédio, ou o sossego dos moradores.

Segundo Karpat, os condôminos podem usar livremente a propriedade desde que não desrespeitem a finalidade da edificação ou interfiram no direito alheio. "A locação por hospedagem é exclusiva de hotéis, flats e pousadas. Para um condomínio funcionar legalmente como meio de hospedagem, precisa regular a atividade em convenção", afirma. Outra possibilidade é reunir todos os proprietários em assembleia e definir normas para esse tipo de locação. Para ele, os conjuntos habitacionais devem ser flexíveis respeitando o interesse coletivo dos condôminos.

Entre os possíveis transtornos ou prejuízos que os condomínios podem enfrentar, segundo o advogado, estão a sensação de insegurança causada pela circulação de pessoas estranhas; a utilização excessiva de áreas comuns e da portaria que, na maioria das vezes, fica responsável por liberar as chaves e o acesso aos espaços de lazer, cadastrar veículos, atender reclamações, fornecer orientações, como se funcionasse como uma recepção de hotel; além da perturbação do sossego.

Na avaliação de Karpat, a locação por temporada, com respaldo na lei de locações e sem desvirtuar a finalidade da edificação pode ocorrer por curtos períodos de tempo. "Porém, a prática constante se enquadra na hospedagem, que é disciplinada por lei específica", argumenta. O advogado acrescenta ainda que o condomínio só estaria apto a funcionar nesta última modalidade a partir do cumprimento de requisitos, como a alteração da convenção e regularização perante a administração municipal.

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) Regional Norte do Paraná, Danilo Serra Gonçalves, a Lei de Locação (8.245/91) não prevê esse tipo de aluguel, que se tornou uma tendência de hospedagem barata. Até agora, o sindicato não foi procurado por síndicos para discutir a questão. A orientação é para que os administradores dos conjuntos habitacionais coloquem o tema em pauta nas assembleias e levem em conta os interesses da maioria dos condôminos. "Se eles entenderem que esse tipo de locação por hospedagem é benéfico, precisam alterar a convenção", aponta. Se a decisão for contrária, os condôminos que abrirem suas unidades para esse tipo de locação podem ser advertidos e até multados. (A.S.)