Imagem ilustrativa da imagem Acessibilidade para todos
| Foto: Fotos: Celso Pacheco
Condomínio na área central de Londrina adaptou rampa de acesso às normas brasileiras



Banheiros adaptados, rampas, plataformas, pisos táteis, sinalização inclusiva, barras de apoio. O aparato arquitetônico em prol da acessibilidade é variado e tem elementos que são obrigatórios em alguns equipamentos urbanos, inclusive em condomínios residenciais. Dentre as obrigações do síndico está a de propiciar condições de acessibilidade não só para pessoas com deficiências, mas também àquelas que por uma situação ocasional ou permanente tenham dificuldades de acessar sua própria unidade ou as áreas comuns da edificação.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A esse grupo, pode-se somar os 12,5% de idosos, que também dependem de condições de mobilidade facilitadas, além de gestantes e pessoas com crianças de colo. É pensando nessa extensa população que, lentamente, a sociedade tem incorporado a acessibilidade ao seu modo de vida.
A legislação brasileira acerca da acessibilidade, ainda desrespeitada por muitos, é farta e passa por todas as áreas e esferas de competências da União, Estados e Municípios. Uma das mais recentes é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde dezembro de 2015, que traz, inclusive, muitas definições e mudanças no âmbito dos condomínios residenciais. Em geral, essas leis preveem que edificações residenciais devem tornar possível o acesso de qualquer pessoa às partes de uso comum, como área de lazer, salão de festas e reuniões, portarias e garagens.
A arquiteta e advogada Margareth de Almeida Pongelupe explica que as obrigações são diferentes para os condomínios construídos antes e depois de 2004. "Nas construções novas, só as áreas privativas não são alvo de exigências. Todas as áreas de uso comum têm que ter acessibilidade: piso não escorregadiço, banheiro adaptado, corrimão, rampa, sinalização de saída, além da calçada tátil, que em Londrina já é obrigatória em algumas vias", elenca.
Nos condomínios mais antigos, há dois tipos de obrigatoriedade. "Se o prédio passar por reforma ou ampliação, é obrigado a incluir na obra a rampa de acesso com inclinação específica indicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)", explica Margareth. "O corrimão e a saída de emergência são obrigatórios, independentemente de ter ou não reforma, caso contrário, não passa nas vistorias do Corpo de Bombeiros."

Falha
Apesar de ter sido construído há apenas seis anos, o edifício em que Lilian Cursino mora em Londrina tem pelo menos uma grave falha de acessibilidade. "O prédio foi construído já bem dentro dos padrões de acessibilidade, tudo é bem plano ou com rampas, mas a garagem do subsolo não tem rampa de acesso ao piso térreo para pedestres, só para carros", conta.
Como uma moradora, cuja garagem era no subsolo, tem dificuldade de locomoção devido a um problema no pé, Lilian, que é síndica do condomínio, promoveu uma troca. "Consegui trocar a vaga dela com a de outro morador, que fica no térreo e isso resolveu o problema."

Responsabilidade
Assim como outras questões que envolvem a segurança dos condôminos e seus visitantes, a acessibilidade também é responsabilidade do síndico. "As providências que o Corpo de Bombeiros especificar na vistoria, é obrigação do síndico, que pode ser civil e criminalmente responsabilizado. Agora, se for algo de que ele não tomou conhecimento, aí ele não pode ser responsabilizado", explica a advogada.
Segundo ela, muitos casos referentes a acessibilidade em condomínios são levados à Justiça e, por isso, ela esteve recentemente orientando síndicos de condomínios associados ao Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) em Londrina . "Há muitas situações em que o morador que precisa de acessibilidade faz algum pedido ao síndico, na maioria das vezes referente a rampas de acesso. A obrigação do síndico é levar o assunto para assembleia", orienta Margareth. Segundo ela, o síndico não pode resolver isso sozinho, já que é um problema do condomínio, mas também não pode ignorar.