O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região indeferiu o pedido da Caixa Econômica Federal para reconsideração do prazo de 90 dias para desocupação voluntária do residencial Flores do Campo, na zona norte de Londrina. De acordo com o despacho judicial, a Caixa aguardava a apreciação do magistrado para o cumprimento da reintegração ainda nesta terça-feira (21) para evitar prejuízos e multas decorrentes da operação envolvendo cerca de 1.300 policiais.

Imagem ilustrativa da imagem TRF mantém prazo de 90 dias para desocupação voluntária do Flores do Campo
| Foto: Roberto Custódio



"Conforme informes prestados pela Cohab/LD muitos invasores são provenientes de outros estados e não se enquadram dentre os que fariam jus a esse tipo de empreendimento. Consta que 380 casas estariam invadidas, sendo no máximo 947 pessoas a serem desocupadas, diante das desocupações já ocorridas no último final de semana", relatou o desembargador Luís Alberto Aurvalle.

Além disso, a Caixa argumentou que há relatos de famílias impedidas de deixar o local, registro de "crimes de extrema gravidade" e riscos para os moradores, pois as unidades não foram concluídas sem a presença de serviços básicos como iluminação e esgoto.

Já a DPU (Defensoria Pública da União) rebateu que a decisão liminar estava sendo descumprida devido ao policial que se encontrava no Flores do Campo aguardando ordem para cumprir a desocupação.