Imagem ilustrativa da imagem TJ considera legal lei que proíbe beber na rua após as 22h
| Foto: Gustavo Carneiro

O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná julgou improcedente ação de inconstitucionalidade contra a "lei seca" de Londrina, nesta segunda-feira (18), proposta pela Sindiabrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) e a Feturismo (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares) no Estado. Apesar de o acórdão ser desta segunda, o teor da decisão ainda não foi publicado.

As entidades questionam a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas de Londrina entre as 22h e as 8h do dia seguinte, ou a qualquer hora do dia a uma distância de 300 metros de escolas.

Quem desrespeitar, está sujeito a multas de, no mínimo, R$ 500. A lei foi aprovada em julho do ano passado, mas a fiscalização só começou três meses depois.

Segundo o presidente da Sindoabrabar, Fabio Aguayo, as entidades entendem que a medida é inconstitucional por não estar no ordenamento jurídico a proibição de venda e consumo de produtos lícitos.

Em novembro do ano passado, o MP (Ministério Público) se manifestou favoravelmente à argumentação das entidades.

Entretanto, por 19 votos a 5, o Órgão Especial decidiu que a lei municipal é constitucional por versar sobre o código de posturas do município, a regulação sobre costumes locais.

"Os desembargadores consideraram que nossa lei é equilibrada. Ela não respinga no comércio, preserva o direito individual, mas resguarda o direito do outro ao proibir um comportamento nas ruas que pode levar à perturbação noturna", afirma o Procurador-Geral do Município, João Luiz Esteves.

Aguayo afirma que precisa ter acesso ao acórdão para se manifestar, mas diz que deve recorrer da decisão.