Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Paraná deferiu ontem uma liminar que determina a redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba, que é o custo real de cada passageiro para o sistema de transporte da capital. A atual tarifa técnica, que está em R$ 2,99, deve diminuir para R$ 2,58 e o valor deve ser considerado para a composição da nova taxa cobrada do usuário.
A decisão é do conselheiro Nestor Baptista, relator da auditoria que analisa os cursos da tarifa de ônibus na capital desde 2013. Um relatório sobre a questão, em que o TC informava que a passagem de ônibus poderia ter redução, já havia sido finalizado em setembro do ano passado, mas passou por uma analise minuciosa na corte até que o conselheiro decidisse pela medida cautelar.
Segundo o diretor de Execuções do TC, Cláudio Henrique Castro, são 18 itens que compõem o valor da tarifa e que o Tribunal analisa, dos quais quatro foram excluídos e dois foram revistos. "A determinação agora é que esses itens não devem constar no reajuste de fevereiro. Mais para frente não significa que outros itens do relatório que sejam revistos." Contudo, não há previsão se haverá nova medida cautelar para outro reajuste da tarifa.
A Prefeitura, a Urbs (Urbanização de Curitiba), o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) e os três consórcios responsáveis pelo transporte devem ser informados oficialmente pelo TC da decisão. Eles podem recorrer no prazo de 15 dias na corte. Caso a medida não seja cumprida, podem sofrer penalidades.
A Prefeitura e a Urbs foram procuradas para comentar sobre a decisão, mas disseram que como não foram comunicadas oficialmente não iriam se manifestar. O Setransp não deu retorno às solicitações feitas pela reportagem.