O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus em caráter liminar ao casal Henrique Medina Sanches e Natália Fuentes Leonel, acusado de matar o próprio filho em Londrina, um recém-nascido que tinha aproximadamente três quilos. O crime aconteceu em junho deste ano. Eles foram presos pela Delegacia de Homicídios. Segundo as investigações, o bebê nasceu com vida no apartamento dos pais, mas teria morrido por conta de um traumatismo craniano.

A decisão de Mello é do dia 7 de dezembro, mas foi publicada na última segunda-feira (11). No despacho, o magistrado afirmou que "a decretação da prisão preventiva possui ausência de fundamentação". Em contrapartida, o STF aplicou medidas cautelares previstas no Código Penal aos réus, como o comparecimento periódico ao Fórum, proibição de ausentar-se de Londrina por um determinado período, dentre outras determinações.

Enquanto isso, por três vezes, a juíza da 1ª Vara Criminal de Londrina, Elisabeth Kather, suspendeu a audiência de instrução do casal. A última mudança foi no início de dezembro, quando a magistrada designou os interrogatórios para 16 de fevereiro de 2018.

A Polícia Civil soube do caso depois que foi acionada por plantonistas do Hospital Evangélico. A jovem teria procurado a unidade com fortes dores abdominais e sangramento. Ela teria dito aos médicos ter sofrido um aborto espontâneo em casa. No entanto, os plantonistas desconfiaram que a gestação já se encontrava em estágio avançado.

Ouvida ainda na fase policial, a mãe teria afirmado ao delegado Ricardo Jorge que "não sabia que estava grávida". A versão foi rechaçada pela polícia por meio de diligências posteriores. Investigadores apensaram ao processo registros de pesquisas feitas na internet sobre gravidez e que teriam sido encontrados no computador da acusada.

O argumento foi aceito por Kather. Para a juíza, "ficou demonstrado que a investigada realizou pesquisas momentos antes de dar à luz em seu celular sobre sinais de parto e como proceder com o nascimento da criança. O crime praticado contra o bebê foi premeditado, tendo em vista a omissão dos pais durante a gestação, no decorrer do parto e até mesmo após seu
nascimento".

O advogado Walter Bittar, que defende o pai e responsável por impetrar o recurso no STF, sustentou que a prisão preventiva "é um pré-julgamento e a periculosidade abstrata do crime não seria motivo para tal". Para Bittar, o processo está recheado de irregularidades. "Desde a formulação de provas, quando houve a coleta de interpretações subjetivas, até na falta de
esclarecimento de que os réus já eram investigados".

Segundo o defensor, o exame pericial também apresentou defeitos. "Existia a afirmativa de que o bebê teria nascido com vida, quando a forma como o laudo foi feito gerou dúvidas. Isso será esclarecido no decorrer do processo, até para que a defesa contestasse o documento.", ponderou. Com a liminar, o casal responderá o processo em liberdade.