Depois de ajudar milhares de crianças a encontrar uma nova família, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) passou por uma reformulação que facilitará o acompanhamento dos processos pelos juízes e tornará os procedimentos para efetivar a adoção ainda mais ágil.

Agora, os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA. Apenas 12 informações básicas são necessárias para colocar os perfis no sistema.

"O CNA tem um papel muito importante, aqui há muitas crianças que não teriam sido adotadas sem ele", diz a Juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba/PR.

A Magistrada disse que a busca ativa no cadastro, feita quando não há pretendentes na comarca ou no Estado, tem permitido adoções, como a de uma criança do Paraná, com problemas cardíacos e pulmonares, precisando usar inclusive um cilindro de oxigênio, por um casal do Mato Grosso.

Em 2016, foram realizadas 347 adoções foram realizadas no Paraná. No Brasil foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode aumentar, já que a comunicação das adoções realizadas ano passado pode ter sofrido atraso. Atualmente há mais de 7 mil crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.

Segundo a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Londrina, não é possível direcionar a adoção. "Se tenho uma amiga que não quer a criança, ela não pode escolher quem vai ser o pai. Temos pessoas há oito anos na fila da adoção e essa pessoa estaria burlando o sistema. E uma pessoa que pega uma criança nesses moldes, pode sofrer busca e apreensão da criança e isso pode ser pior para ela. A prática é vedada por lei", aponta. Ela destaca que o primeiro passo para isso é ir ao Fórum, na Vara da Infância, e preencher o requerimento. "O candidato deve responder muitas exigências, passado criminal, constituição da família, profissão, passa por acompanhamento dos psicólogos para ver se o desejo é real", aponta.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, já previa que cada comarca deveria manter cadastros de pessoas habilitadas e de crianças disponíveis para a adoção. O fato de serem listagens regionalizadas não contribuía para o aumento do número de adoções no país, por isso decidiu-se pela criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado em 2008, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, com base nas informações fornecidas pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país. Ao unificar as informações, o CNA aproxima crianças que aguardam por uma família em abrigos e pessoas que tentam uma adoção, mesmo que separados por milhares de quilômetros. A inscrição do pretendente, válida a princípio por cinco anos, é única e feita pelos juízes das varas da Infância e da Juventude (a lista segue ordem cronológica). Quando a criança está apta à adoção, o inscrito no cadastro de interessados é convocado. Do mesmo modo, pretendentes podem consultar a lista de crianças, que traz detalhes como sexo, idade, cor e eventuais necessidades ­especiais.

Ao centralizar e cruzar informações, o sistema permite a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em abrigos brasileiros e pessoas de todos os Estados que tentam uma adoção.

O sistema objetiva reduzir a burocracia do processo, pois uma pessoa considerada apta à adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer outro lugar do país.

Paralelamente, foi criado também o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), contendo dados das entidades de acolhimento sobre as crianças e adolescentes atendidos por essa medida protetiva prevista no ECA. Os juizados de Direito da Infância e da Juventude, as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os conselhos ­tutelares e os próprios abrigos são os responsáveis pelas informações, centralizadas sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça. Apenas uma pequena parcela dos inscritos nesse cadastro é formada por ­crianças destinadas à adoção.

Passo-a-passo da adoção
Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.

1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.